quinta-feira, 9 de agosto de 2012

09/08 SC: SISTEMA DE MONITORAMENTO DE COMBUSTÍVEIS - SIMCO PRORROGAÇÃO

DECRETO Nº 1.084, de 3 de agosto de 2012


Art. 179-E. Estão obrigados a transmitir as informações referidas no art. 179-D os estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis.
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo será aplicada a partir das seguintes datas:
I – 1º de julho de 2013, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2011 for superior a                 R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); e
II – 1º de setembro de 2013, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2011 for igual ou inferior a      R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

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