DECRETO Nº 7.796 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo I.
Art. 2° Fica criada a Nota Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2012
ANEXO I
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