O Plenário aprovou projeto que acaba com a cobrança de 10% de multa rescisória do Fundo deGarantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador em caso de despedida deempregado sem justa causa.
Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de2013, o que garante tempo para que a proposta (PLS 198/07 —Complementar) seja examinadapela Câmara dos Deputados.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum embaraço paraos empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados vinculados ao fundo.
— Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança — afirmou.
Fonte: Jornal do Senado
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 198 de 2007 - Complementar
Fonte: Jornal do Senado
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 198 de 2007 - Complementar
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