A partir do próximo dia 30, todas as empresas com mais de dez funcionários terão de usar certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para realizar operações com a Caixa Econômica Federal, via internet, relacionadas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o repasse de informações à Previdência Social.
A Caixa informa que a alteração decorre da necessidade de adaptação do programa de Conectividade Social (CS) às determinações da Medida Provisória 2.200/2001, que rege a validade jurídica de documentos eletrônicos.
Destaca também que o uso da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) da ITI facilita a conectividade e a torna mais segura.
De acordo com dados da Caixa, mais de 3 milhões de empresas usam o Conectividade Social todos os meses para informações relacionadas ao FGTS e à Previdência Social. Em torno de 1,6 milhão dessas empresas já está registrado pelo padrão ICP-Brasil.
Atualmente, 35,5 milhões de trabalhadores recebem depósitos mensais em contas vinculadas ao FGTS, que conta com ativo de mais de R$ 300 bilhões.
Essa movimentação possibilita saques de aproximadamente 2,5 milhões de empregados por mês, o que exige modernização do sistema e toda a segurança possível, nos termos da Circular nº 566 da CEF.
Torna-se necessário, portanto, que as empresas migrem para a nova versão do ICP-Brasil, uma vez que a certificação digital será obrigatória para o recolhimento do FGTS e para o envio de informações sobre FGTS e Previdência Social.
O novo mecanismo de segurança permite também consultar saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica e acessar o sistema da Caixa PIS/Empresa, entre outras funções.
Segundo Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital, o processo para aquisição do ICP-Brasil é simples e online. Necessita de presença pessoal apenas para a validação da chave de segurança.
Com essa mudança, diz ele, “a empresa ganha na redução de tempo e de gastos operacionais, além de garantir segurança jurídica dos dados que transitarem virtualmente no sistema operacional da Caixa”.
Fonte: Tribuna da Bahia
Via Contadores.cnt
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CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil,
de acordo com a legislação em vigor, como forma
exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade
Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na
qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei
8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº
1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com
o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada
pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem
como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN
nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo
estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,
como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade
Social.
1.1 Observadas as demais regras correspondentes
à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o
subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou
empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez)
empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao
recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da
certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese
de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com
menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo
CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social
que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil
permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente
do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como
forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta
Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que
utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço
eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,
www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de
guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como
informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre
outros serviços.
2.1 Esse novo portal é desenvolvido em
plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de
apresentar, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade,
validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão
ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer
Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro,
regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-
ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras,
no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a
inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados
Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para
assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se
identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física
para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em
padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de
identificação junto ao Cadastro Específico do INSS
(CEI).
3 Informações operacionais e complementares,
material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis
no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data
de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
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