Estas empresas têm até 4 de setembro para recorrer em segunda instância a decisão do ministério da Previdência Social
A Previdência Social afirmou, nesta semana, que as 258 empresas já podem consultar os contestações do resultado do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). De acordo com o ministério, o extrato do julgamento está disponível no Diário Oficial da União da última sexta-feira (3).
Estas empresas tem até 4 de setembro para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Lembrando que desde 2010, tanto as contestações como os recursos são feitos de forma eletrônica.
O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo Simples Nacional.
Por Karla Santana Mamona
Fonte: InfoMoney
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