Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 192 do Anexo 6 do RICMS/SC-01,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 377/99, de 9 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de julho de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N 231/2012 Completa clique aqui
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