SOLUÇÃO
DE CONSULTA N° 94, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
ASSUNTO: Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: FATO GERADOR.
RECEITA. Pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro real
deve seguir o regime de competência na apuração da Cofins. As receitas de
prestação de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos serviços
contratados pelo cliente, independendemente da data de emissão da fatura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.
ASSUNTO: Contribuição para
o PIS/Pasep EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica que apura o Imposto
de Renda com base no lucro real deve seguir o regime de competência na apuração
da Contribuição para o PIS/Pasep. As receitas de prestação de serviços devem
ser reconhecidas no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente,
independendemente da data de emissão da fatura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
nº 9.718, de 1998, arts. 2º e
3º; Decreto nº 4.524, de
2002, art. 14.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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