A norma em referência esclarece que o processo de consulta não se presta ao fornecimento de orientações procedimentais, cuja competência para apreciação e aplicação das disposições legais e regulamentares específicas, no contexto operacional, é da autoridade administrativa que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte.
(Solução de Consulta Cosit nº 7/2018 - DOU 1 de 08.03.2018)
Fonte: Editorial IOB
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