quinta-feira, 8 de março de 2018

Receita Federal esclarece sobre a denúncia espontânea

A norma em referência esclarece que o processo de consulta não se presta ao fornecimento de orientações procedimentais, cuja competência para apreciação e aplicação das disposições legais e regulamentares específicas, no contexto operacional, é da autoridade administrativa que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte.

O instituto da denúncia espontânea não se aplica para fins de afastar a multa prevista no art. 9º da Lei nº 10.426/2002, pois ela é devida na falta de retenção, ainda que o tributo tenha sido recolhido após o prazo fixado para seu recolhimento.

(Solução de Consulta Cosit nº 7/2018 - DOU 1 de 08.03.2018)

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