O Brasil é um país extremamente burocrático. Enquanto na Nova Zelândia uma empresa é aberta em um dia, em terras tupiniquins este período pode chegar a uma média de incríveis 79,5 dias de acordo com o estudo Doing Business 2017, do Banco Mundial.
Isso acontece basicamente porque temos muitos órgãos estaduais e municipais que precisam ser visitados antes do seu novo negócio existir no âmbito jurídico. E você não tem escolha: se planeja ser empreendedor, vai ter que lidar com a sina burocrática e cara do país.
São necessárias quatro fases (algumas obrigatórias) para um empreendimento cumprir e cada uma delas possui exigências específicas. Vamos conhecê-las?
1. Registro na Junta Comercial do seu Estado
Para obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o empreendedor vai ter que comparecer à Junta Comercial do Estado e requisitar o registro.
A Junta Comercial é um órgão que se vincula à administração estadual e fica responsável por registrar o Contrato Social da sua empresa, cuja natureza jurídica indica um ato constitutivo da sua sociedade — quando se trata de um Empresário Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Caso a empresa tenha mais sócios, o registro é realizado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O ato de realizar estes registros, naturalmente, não é grátis e exige um pagamento que varia entre R$ 50 a R$ 430 dependendo do Estado e da natureza da sociedade.
Uma vez requisitado o CNPJ na Junta Comercial, você terá um NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresa) que comprova que a empresa existe oficialmente.
2. Alvará de funcionamento e Localização
Se você tem um NIRE ou um CNPJ, o próximo passo é registrar a empresa no município. E dessa obrigatoriedade ninguém escapa, nem mesmo um Microempreendedor individual (MEI).
O município precisa autorizar o funcionamento da sua empresa e o faz por meio do alvará, cujo principal aval é atestar que o empreendimento está apto a realizar a atividade informada e também informar o endereço oficial da empresa.
Mesmo quem trabalha somente com serviços digitais precisa ter uma sede física para operar. As regras de concessão do alvará variam de acordo com cada cidade, mas é por meio delas que você solicitará uma Inscrição Municipal que identifica sua empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Novamente, você vai ter que desembolsar um valor que varia de acordo com cada município. Importante salientar também que este alvará tem renovação e em alguns casos é obrigatório dependendo da atividade da empresa.
3. Criação da Inscrição Estadual
Assim como a Inscrição Municipal, você precisará obter a Inscrição Estadual. Ela é um número que representa o registro da empresa junto à Secretaria da Fazenda do Estado ou à Receita Federal, indicando que você será um contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços).
Diferente da Inscrição Municipal (que é obrigatória a todas as empresas), a Inscrição Estadual é necessária quando você responde estas três perguntas afirmativamente:
- Você vende produtos ou realiza transporte e movimentação de mercadorias?
- Presta serviço de comunicação?
- Presta serviços de distribuição de energia?
Se a resposta for sim, você precisa de uma Inscrição Estadual e este número deverá constar em todas Notas Fiscais emitidas pela empresa, sempre incluindo também o seu CNPJ. Ela também aparece em vários outros documentos fiscais e não fiscais.
A única boa notícia aqui é que o cadastro como contribuinte do ICMS não tem custo e pode ser feito pela internet no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
4. Licenças de órgãos de regulação estadual ou municipal
Para algumas atividades, existem algumas licenças extras que precisam ser conquistadas antes do negócio ser iniciado. É o caso do Alvará dos Bombeiros, no qual a corporação do estado precisa conceder um alvará após vistoria da área onde sua empresa funcionará.
Suas exigências variam bastante de acordo com os riscos encontrados e a legislação de cada Estado tem regras específicas previstas em códigos de segurança. Obviamente, conseguir este documento exige um custo elevado e muitas vezes é cobrado um plano ou projeto contra incêndio.
Já se você pensa em abrir uma clínica médica, mercearia, bar, restaurante ou até mesmo um food truck, já sabe: será necessário uma vistoria da Vigilância Sanitária para emissão de um alvará para poder operar. A determinação da necessidade da Licença Sanitária cabe ao município.
Outro tipo de licença é a ambiental, uma exigência tanto do município quanto do Estado dependendo do seu ramo de atividade (utilizada por postos de combustíveis, barragens e atividades como a serigrafia).
Sou um MEI, quais exigências se aplicam?
O Microempreendedor Individual recebe um alvará assim que formaliza sua inscrição no Portal do Empreendedor. Muito embora ele receba este documento provisório, entretanto, será necessário comparecer obrigatoriamente à prefeitura do município para se regularizar em até 180 dias.
Ele receberá um número de Inscrição Municipal no qual será cadastrado como contribuinte do ISS. Já em relação à Inscrição Estadual, um MEI não tem obrigação e nem proibição. É claro que se ele quiser emitir Notas Fiscais Eletrônicas como estratégia de atuação no mercado, nada o impede, porém vale lembrar que ele é isento desta obrigatoriedade.
E se o MEI vai exercer uma atividade que envolve alimentação ou serigrafia? Daí ele precisará do alvará da Vigilância Sanitária e Ambiental, respectivamente, como comentamos, pois dificilmente se livrará desta exigência.
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Abrir uma empresa no Brasil não é tão fácil quanto em outros países mais desenvolvidos, mas também não é um bicho-papão se você estiver bem informado. É trabalhoso? Sem dúvidas. Porém não é algo extremamente complicado.
Fonte: Sage
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