A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última sessão (5/5), o entendimento de que, na concessão do benefício de seguro-desemprego, o marco temporal previsto na lei (data da demissão) é o que define a legislação vigente aplicável.
O incidente de uniformização foi interposto pela União , que após ser condenada a pagar seguro-desemprego pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul pediu a prevalência do entendimento da 3ª Turma recursal de Santa Catarina, que em julgamento de caso semelhante, isentou a União do pagamento.
5066473-46.2015.4.04.7100/TRF
Fonte: TRF-4
Nenhum comentário:
Postar um comentário