Foi suspenso, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições por Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A matéria está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, e o resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardam a definição do caso.
O entendimento predominante entre os ministros até o momento é de que o ICMS não compõe nem o faturamento nem a receita bruta do contribuinte, a base de cálculo do PIS/Cofins. Isso porque será repassado a um terceiro, o estado, constituindo mero ingresso de caixa ou “trânsito contábil”, não sendo passível de tributação.
Em instantes, mais detalhes.
Processos relacionados
RE 574706
Fonte: STF
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