Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (52PA-ACE35), firmado
entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do
Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a
República do Chile.
Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades
ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no
Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas
no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.
Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação,
incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a
conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.
Dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e
desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 5 de dezembro de
2013 e dá outras providências.
Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual,
Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI,
Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5
de dezembro de 2013.
Divulga o resultado das metas a partir dos indicadores de
que trata a Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017.
Estabelece hipótese de entrega antecipada na importação ou
reimportação de bens da União destinados ao emprego militar e apoio logístico
às tropas brasileiras designadas para integrar a força de paz internacional.
Disciplina o atendimento ao contribuinte, o agendamento e a
disponibilização de senhas no âmbito dos Centros de Atendimento ao Contribuinte
(CAC) Luz, jurisdicionado pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil
de Pessoas Físicas de São Paulo - DERPF/SPO e dos CAC Lapa, Paulista, Santo
Amaro e Tatuapé, Jurisdicionados pela Delegacia Especial da Receita Federal do
Brasil de Administração Tributária de São Paulo - DERAT/SP.
Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos
Fiscais e da Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos
depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177,
de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória
321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de março, é de 1,5867%
a.a.(um inteiro e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete décimos de milésimo
por cento ao ano); II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos
firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de março, é de 13,7771% a.a.(treze inteiros e sete mil,
setecentos e setenta e um décimos de milésimo por cento ao ano).
De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de
31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao período de 24.2.2017 a 24.3.2017 são,
respectivamente: 0,7675% (sete mil, seiscentos e setenta e cinco décimos de
milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo)
e 0,0174% (cento e setenta e quatro décimos de milésimo por cento).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL
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