sexta-feira, 3 de março de 2017

Destaques DOU - 03/03/2017


Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (52PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.


Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.


Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.


Dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.


Altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências.


Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.


Divulga o resultado das metas a partir dos indicadores de que trata a Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017.


Estabelece hipótese de entrega antecipada na importação ou reimportação de bens da União destinados ao emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar a força de paz internacional.


Disciplina o atendimento ao contribuinte, o agendamento e a disponibilização de senhas no âmbito dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) Luz, jurisdicionado pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas de São Paulo - DERPF/SPO e dos CAC Lapa, Paulista, Santo Amaro e Tatuapé, Jurisdicionados pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo - DERAT/SP.


Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e da Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus.


Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de março, é de 1,5867% a.a.(um inteiro e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete décimos de milésimo por cento ao ano); II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de março, é de 13,7771% a.a.(treze inteiros e sete mil, setecentos e setenta e um décimos de milésimo por cento ao ano).


De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 24.2.2017 a 24.3.2017 são, respectivamente: 0,7675% (sete mil, seiscentos e setenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0174% (cento e setenta e quatro décimos de milésimo por cento).


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS


EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL

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