O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o protesto de certidão de dívida ativa (CDA). O julgamento, porém, foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira. Por ora, o placar é favorável à prática.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492, de 1997, inserido pela Lei nº 12.76, de 2012. O dispositivo incluiu entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
Na ação, a CNI alega que o dispositivo acrescido é inconstitucional por ofensa ao processo legislativo e ao princípio da separação de poderes. Para a entidade, "a utilização do protesto pela Fazenda teria o único propósito de funcionar como meio coativo de cobrança da dívida tributária, procedimento esse que revela verdadeira sanção política".
Em 2010, a questão chegou a ser analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto. Ao julgar um pedido de providências da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Plenário do CNJ considerou legal a forma de cobrança. E foi mais além, definindo que as custas cartorárias deveriam ser pagas pelo devedor.
A lei é questionada por contribuintes desde seu surgimento. Alegam na Justiça que o protesto é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais – Lei nº 6.830, de 1980 – já dispõe sobre as possíveis formas de cobrança de tributos.
Por Letícia Casado | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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