O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a
Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da
União no dia 8 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social,
e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em
Benefícios por Incapacidade", teve seu prazo de vigência encerrado no dia
4 de novembro do corrente ano.
Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime
unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do
empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2016.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO,
DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Anexo do Decreto nº 6.214,
de 26 de setembro de 2007, resolvem:
Art. 1º O requerimento do Benefício de Prestação Continuada
deve ser realizado pelos canais de atendimento da Previdência Social ou pelos
canais dos entes federados que firmarem parcerias com o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.
Parágrafo único. O INSS disporá sobre os critérios e
condições necessários à formalização das parcerias de que trata o caput.
Assunto: Normas de Administração Tributária
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E
ADUANEIRA. RITO DA LEI Nº 9.784, DE 1999. UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO.
SUPLEMENTAÇÃO DE NORMAS BÁSICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. CELERIDADE. VERDADE
MATERIAL. FORMALISMO MODERADO. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO RECURSAL E
ATUAÇÃO EMINENTEMENTE VINCULADA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
INTERPOSIÇÃO E TAXATIVIDADE. EFEITOS. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. MÉRITO.
CIENTIFICAÇÃO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS E
COMPETÊNCIA PARA DECIDIR. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 02 e 03 de novembro de 2016.
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