quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Destaques DOU - 01/11/2016


Altera a NBC TG 1000 que dispõe sobre a contabilidade de pequenas e médias empresas.


Fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências.


Esclarece que alto-falantes para bens de informática e para telefonia, identificados nesta Resolução, quando originários da República Popular da China, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no 101, de 28 de novembro de 2013.


Mantém a alíquota zero do imposto de importação aplicável ao p-Xileno na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul sob restrições de quota e prazo.


Dispõe sobre a concessão de licenças de importação para o regime especial de admissão temporária de bens importados ao amparo do Carnê ATA.


Altera os representantes titular e suplente da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o representante titular do Ministério das Relações Exteriores no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.


Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014.


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América.


Aprova o Regulamento de Uso da Indicação Geográfica "Cachaça" de acordo com critérios técnicos definidos pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas respectivas competências.


Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 52, de 2016, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originárias da China.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de outubro de 2016.

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