segunda-feira, 5 de setembro de 2016

ICMS-SC: Prazos de recolhimento diferenciados aos contribuintes que mantenham a regularidade no pagamento

Por meio do Decreto nº 846/2016 - DOE SC de 1º.09.2016, o imposto declarado na Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (Dime) devido por contribuinte que mantenha a regularidade no pagamento terá prazo diferenciado para seu pagamento.

A regularidade não fica afastada no caso de imposto declarado extemporaneamente na Dime ou na Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE), observado o limite definido em ato do titular da Diretoria de Administração Tributária (Diat), que será proporcional ao valor do imposto declarado e recolhido no prazo de 30 dias contados da constatação da infração, em cada período de referência.

Fonte: LegisWeb

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