Promulga o texto da Convenção sobre Assistência Mútua
Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de
2010, firmada pela República Federativa do Brasil em Cannes, em 3 de novembro
de 2011.
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de
exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.
Divulga leiautes de arquivos para remessa de informações do
Sistema Câmbio, de que trata o art. 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro
de 2013.
Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS
73/14 e 103/14.
Denúncia, pelo Estado da Bahia, dos Protocolos ICMS 14/06,
15/06, 107/09 e 103/12.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 25 de agosto de 2016.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/DI- SIT Nº 45, DE 7 DE
JUNHO DE 2013, PARA ALINHAMENTO À ORIENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
(COSIT) REFERENTE À MATÉRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/DI- SIT Nº 43, DE 5 DE
JUNHO DE 2013, PARA ALINHAMENTO À ORIENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
(COSIT) REFERENTE À MATÉRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO.
EMPRESA AÉREA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
CRÉDITO.
Assunto: Normas de Administração Tributária
PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. BENS DO
ATIVO IMOBILIZADO. INEFICÁCIA.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INCOTERM. NECESSIDADE DE
REGISTRO
SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INCOTERM. NECESSIDADE DE
REGISTRO
SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INCOTERM. NECESSIDADE DE
REGISTRO
SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCÁ-LA À DISPOSIÇÃO. COORDENAÇÃO
DOS TRABALHOS PELA CONTRATANTE
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. RECEITAS DE REVENDA DE
COMBUSTÍVEIS. MONOFÁSICOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA.
ARMAZENAGEM.
Assunto: Simples Nacional
AGÊNCIA DE PROPAGANDA. BASE DE CÁLCULO.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO
AGENTE DE CARGA
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. INCOTERM. SERVIÇOS
CONEXOS.
SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO
AGENTE DE CARGA.
SISCOSERV. CONTRATAÇÃO DE SEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM
SEGURADORA DOMICILIADA NO BRASIL.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO
AGENTE DE CARGA.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E SEGURO
INTERNACIONAIS DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE
PRESUNÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE
PRESUNÇÃO.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO
AGENTE DE CARGA
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. INCOTERM. SERVIÇOS
CONEXOS.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE
PRESUNÇÃO.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO
AGENTE DE CARGA.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II
Assunto: Obrigações Acessórias
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente
de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte
internacional de mercadoria a ser importada, e também os serviços a ele
conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável
pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga
apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando o
agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de
domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu
próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO
NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA COFINS.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)
SUBSTITUTIVA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS.
IMUNIDADE.
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