quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Destaques DOU - 14/09/2016


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.


Disciplina a disponibilização, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.


Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.


Estabelece diretrizes gerais e estratégicas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal no processo de contratação de empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida no âmbito do processo nº 0009982- 21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.



No inciso II, do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 23/16, de 1º de setembro de 2016, publicado no DOU de 8 de setembro de 2016, seção 1, página 17, onde se lê: "II - o § 8º: "§ 8º No caso de ..."", leia-se: "II - o § 7º: "§ 7º No caso de ..."". No item 112.0 do item IV do Convênio ICMS 53/16, de 8 de julho de 2016, republicado no DOU de 15 de julho de 2016, Seção 1, páginas 33 a 38, onde se lê: "... 11 2 . 0 1 7 . 11 2 . 0 2202.90.00 Néctares... ..." leia-se: "... 11 2 . 0 1 7 . 11 2 . 0 0 2202.90.00 Néctares... ..." No Ato COTEPE/ICMS 21/16, de 5 de setembro de 2016, publicado no DOU de 8 de setembro de 2016, seção 1, página 16: a) No caput do art. 1º: onde se lê: "Ficam acrescentados os itens 76 e 77...", leia-se: "Ficam acrescentados os itens 77 e 78..."; b) No art. 1º: onde se lê: ""76 - Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A..."", leia-se: ""77 - Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A...."" e onde se lê: ""77 - EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A..."", leia-se: "78 - EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A..."".


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 09 de setembro de 2016.

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