quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Destaques DOU - 06/09/2016


Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. FORMA DE APURAÇÃO.


Assunto: Simples Nacional

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU.



Na alínea c.2, do item 2, do requisito XXXVII, do Anexo I, do Ato COTEPE ICMS 14/16, de 30 de junho de 2016, publicado no DOU de 4 de julho de 2016, Seção 1, páginas 26 a 47 e republicado no DOU de 22 de agosto de 2016, Seção 1, páginas 22 a 45: onde se lê: "c.2) no Cupom Fiscal de cancelamento, quando se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal, ... ... #CC" relativa ao cancelamento."; leia-se: "c.2) em Relatório Gerencial denominado "CANCELAMENTO DE ABASTECIMENTO", imediatamente após a impressão das informações de cancelamento do cupom fiscal, ordenando as informações por bico de abastecimento, observando as seguintes condições: c.2.1) o título Relatório Gerencial denominado "CANCELAMENTO DE ABASTECIMENTO", impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta; c2.2) a expressão "#CF:" e a respectiva Referência ao Sistema de Abastecimento (RSA) relativa ao abastecimento realizado, na hipótese de cancelamento de cupom fiscal não finalizado ou quando esta informação deixou de ser impressa no cupom fiscal objeto de cancelamento; c2.3) a expressão "#CC:" e a respectiva Referência ao Sistema de Abastecimento (RSA) do abastecimento objeto de cancelamento. Exemplo de cancelamento do Cupom Fiscal corrente, não finalizado, no qual não foi impressa a RSA dos abastecimentos realizados, que continha dois abastecimentos: #CF:B02 EI0020188,752 EF0020328,797 V140,045 #CC:B02 EI0020188,752 EF0020328,797 V140,045 #CF:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000 #CC:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000 Exemplo de cancelamento do Cupom Fiscal anterior, regularmente finalizado e contendo a RSA dos abastecimentos realizados, que continha dois abastecimentos. #CC:B02 EI0008188,752 EF0020328,797 V12140,045 #CC:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000 Observar que não há espaço após as expressões #CC, EI, EF e V e que, havendo cancelamento de abastecimento, sempre haverá sempre, no próprio cupom fiscal ou em relatório gerencial, a indicação "#CF" relativa à realização do abastecimento e "#CC" relativa ao cancelamento.". No Ato COTEPE/MVA nº 18, de 23 de agosto de 2016, publicado no DOU de 24 de agosto de 2016, Seção 1, página 15, na tabela I, referente ao estado de São Paulo, na coluna Álcool hidratado, Internas, onde se lê: "18,84%", leia-se "18,48%". No preâmbulo do Convênio ICMS 70/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 29, onde se lê: "... nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), ...", leia-se: "... nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, ...". No Convênio ICMS 80/16, de 22 de agosto de 2016, publicado no DOU de 25 de agosto de 2016, Seção 1, página 38, a) onde se lê: "Cláusula terceira Fica revogado o Convênio (...)" , leia-se: "Cláusula quarta Fica revogado o Convênio (...)"; b) onde se lê: "Cláusula quarta Este convênio (...)" , leia-se: "Cláusula quinta Este convênio (...)".

Nenhum comentário:

Postar um comentário