Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do
eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO
IMOBILIZADO. FORMA DE APURAÇÃO.
Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADO. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA
ONU.
Na alínea c.2, do item 2, do requisito XXXVII, do Anexo I,
do Ato COTEPE ICMS 14/16, de 30 de junho de 2016, publicado no DOU de 4 de
julho de 2016, Seção 1, páginas 26 a 47 e republicado no DOU de 22 de agosto de
2016, Seção 1, páginas 22 a 45: onde se lê: "c.2) no Cupom Fiscal de
cancelamento, quando se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal, ... ...
#CC" relativa ao cancelamento."; leia-se: "c.2) em Relatório
Gerencial denominado "CANCELAMENTO DE ABASTECIMENTO", imediatamente
após a impressão das informações de cancelamento do cupom fiscal, ordenando as
informações por bico de abastecimento, observando as seguintes condições:
c.2.1) o título Relatório Gerencial denominado "CANCELAMENTO DE
ABASTECIMENTO", impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna
de impressão, grafado em caixa alta; c2.2) a expressão "#CF:" e a
respectiva Referência ao Sistema de Abastecimento (RSA) relativa ao
abastecimento realizado, na hipótese de cancelamento de cupom fiscal não
finalizado ou quando esta informação deixou de ser impressa no cupom fiscal
objeto de cancelamento; c2.3) a expressão "#CC:" e a respectiva
Referência ao Sistema de Abastecimento (RSA) do abastecimento objeto de
cancelamento. Exemplo de cancelamento do Cupom Fiscal corrente, não finalizado,
no qual não foi impressa a RSA dos abastecimentos realizados, que continha dois
abastecimentos: #CF:B02 EI0020188,752 EF0020328,797 V140,045 #CC:B02
EI0020188,752 EF0020328,797 V140,045 #CF:B03 EI0054190,852 EF0054210,852
V20,000 #CC:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000 Exemplo de cancelamento do
Cupom Fiscal anterior, regularmente finalizado e contendo a RSA dos
abastecimentos realizados, que continha dois abastecimentos. #CC:B02
EI0008188,752 EF0020328,797 V12140,045 #CC:B03 EI0054190,852 EF0054210,852
V20,000 Observar que não há espaço após as expressões #CC, EI, EF e V e que,
havendo cancelamento de abastecimento, sempre haverá sempre, no próprio cupom
fiscal ou em relatório gerencial, a indicação "#CF" relativa à
realização do abastecimento e "#CC" relativa ao cancelamento.".
No Ato COTEPE/MVA nº 18, de 23 de agosto de 2016, publicado no DOU de 24 de
agosto de 2016, Seção 1, página 15, na tabela I, referente ao estado de São
Paulo, na coluna Álcool hidratado, Internas, onde se lê: "18,84%",
leia-se "18,48%". No preâmbulo do Convênio ICMS 70/16, de 8 de julho
de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 29, onde se
lê: "... nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), ...", leia-se: "... nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, ...". No Convênio ICMS 80/16,
de 22 de agosto de 2016, publicado no DOU de 25 de agosto de 2016, Seção 1, página
38, a) onde se lê: "Cláusula terceira Fica revogado o Convênio (...)"
, leia-se: "Cláusula quarta Fica revogado o Convênio (...)"; b) onde
se lê: "Cláusula quarta Este convênio (...)" , leia-se:
"Cláusula quinta Este convênio (...)".
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