sábado, 3 de setembro de 2016

Destaques DOU - 02/09/2016


Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário-CDA, o Warrant Agropecuário-WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio-CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio-LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio-CRA, e dá outras providências.


Altera a Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta e autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC.


Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, firmado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 30 de agosto de 2016.


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 1º de setembro de 2016.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENÉRGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENÉRGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENÉRGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENÉRGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário 

Ementa: CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENÉRGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENÉRGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENÉRGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA. TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. SERVIÇOS CONEXOS. CLIENTE DO AGENTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. SERVIÇOS CONEXOS. CLIENTE DO AGENTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. SERVIÇOS CONEXOS. CLIENTE DO AGENTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE DE CARGA.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.



Na Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, publicada no DOU de 31 de agosto de 2016, Seção 1, páginas 379 a 384: Onde se lê, no art. 12 § 1º: "I - sede no Brasil e ativos localizados no exterior que correspondam a 50% (cinquenta por cento) ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis." Leia-se: "II - sede no Brasil e ativos localizados no exterior que correspondam a 50% (cinquenta por cento) ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis." Onde se lê, no art. 45: "XVI - honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado." Leia-se: "XVII - honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado." Onde se lê: "Art. 61. Na data em que esta Instrução entrar em vigor, ficam revogadas:" Leia-se: "Art. 60. Na data em que esta Instrução entrar em vigor, ficam revogadas:"

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