(DO-U DE 26-8-2016)
BACEN – Normas Contábeis
Bacen ajusta norma sobre demonstrações contábeis do conglomerado prudencial
Esta Resolução altera a Resolução 4.280 Bacen, de 31-10-2013, para estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo mencionado órgão, exceto cooperativas de crédito, devem aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) na consolidação de participações societárias em controladas em conjunto (controle compartilhado). A alteração é válida para as demonstrações financeiras do conglomerado prudencial.
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As participações societárias das instituições referidas no art. 1º em sociedades controladas em conjunto devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
§ 1º O procedimento contábil estabelecido no caput deve será plicado prospectivamente aos documentos e demonstrações elaborados a partir da data-base de janeiro de 2017.
§ 2º As instituições que tenham alteração de políticas contábeis em função do disposto no caput ficam dispensadas da apresentação comparativa das demonstrações do conglomerado prudencial referentes aos períodos do ano de 2017 relativamente aos períodos anteriores." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de2017.
ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco
Fonte: COAD
Via contabeis.com.br
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