Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 772, de 31/08/2016, DOU de 01/09/2016, foi autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 02/07/2015.
Neste sentido, a realização do pagamento aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28/07 a 30/12/2016.
Fonte: Editorial Cenofisco
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