sábado, 30 de abril de 2016

30/04 Terceira Turma decide que registro irregular no PIS não gera dano moral ao trabalhador

Trabalhador que teve o PIS registrado irregularmente não faz jus à indenização por danos morais quando a culpa do empregador não for comprovada. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) no julgamento de um recurso de caso envolvendo a O. S.A.. Os desembargadores do Colegiado decidiram manter a sentença do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília.

Conforme informações dos autos, o trabalhador alegou em sua ação que foi admitido com anotação em sua CTPS em março de 2003 pela empresa D.H.E. S/A, ocasião em que obteve registro no PIS. Segundo o empregado, ao tentar receber o abono do PIS, foi informado que constava em seu registro um contrato de trabalho em vigência com a Oi. S.A. desde março de 2003. Em sua defesa, a empresa disse que não praticou qualquer irregularidade e que o órgão responsável pela inscrição do trabalhador no PIS/PASEP é a Caixa Econômica Federal.

30/04 STJ decide que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos

A contribuição destinada ao PIS e à Cofins não incide sobre os atos cooperativos típicos, aqueles promovidos por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo e deverá orientar as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto.

Conforme destacou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ já entendeu, reiteradas vezes, pela incidência do PIS ou da Cofins sobre os atos das cooperativas praticados com terceiros (não cooperados), uma vez que eles não se inserem no conceito de atos cooperativos. “Resta agora a definição de ato cooperado típico realizado pelas cooperativas, capaz de afastar a incidência das contribuições destinadas ao PIS/Cofins”, alertou o ministro.

30/04 IRPF deve ser calculado segundo tabelas e alíquotas da época em que os valores deveriam ter sido pagos, decide TRF2

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), com base em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o valor do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ao incidir sobre os benefícios pagos acumuladamente em decorrência de ação trabalhista, deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido recebidos, observando a renda ganha mês a mês pelo trabalhador. 
        
A ideia, segundo o relator do processo, juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, é respeitar a Constituição Federal. “Os princípios constitucionais da capacidade contributiva (art. 145, §1º) e da progressividade (art. 153, §2º) seriam violados caso a incidência do IR não espelhasse a realidade do direito assegurado ao autor na ação trabalhista: a percepção, em cada um dos meses a que se referiu a ação, de determinadas verbas que, somadas, resultaram no valor da condenação”, explicou.
        

30/04 Incide IRPF sobre complementação de aposentadoria quando anterior à Lei 7.713/88

É cabível a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a complementação de aposentadoria nos casos em que a data da aposentação for anterior à entrada em vigor da Lei 7.713/88, pois, até o surgimento dessa norma, as contribuições realizadas pelos beneficiários não eram tributadas. Esse entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi a base da decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) no julgamento do recurso de apelação da União contra a sentença de 1o grau que a condenou a restituir à S.M.A.V. os valores pagos a título de IRPF sobre a suplementação de pensão recebida no período de vigência da Lei 7.713/88 (de 01/01/1989 a 31/12/1995).

30/04 TRF2 garante isenção de IRPF a portadora assintomática de câncer

Termina nesta sexta-feira (29 de abril), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Trata-se de um tributo federal que incide sobre o rendimento de quem tenha obtido um ganho acima de determinado valor. As exceções estão previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88, que lista em que situações rendimentos recebidos por determinadas pessoas ficam isentos. A norma nem sempre é respeitada, obrigando as pessoas a buscarem a Justiça Federal (JF) para garantirem seu direito.

Foi o que aconteceu com M.C.S.M. Em 2008, ela foi diagnosticada como portadora de neoplasia maligna (câncer de mama) e submetida à mastectomia (procedimento de retirada dos seios), obtendo, naquela ocasião, a concessão do benefício fiscal de isenção do IRPF. No entanto, em julho de 2013, foi informada pela Secretaria de Receita Federal (SRF) que os descontos seriam restabelecidos, uma vez que haviam transcorrido cinco anos do diagnóstico da doença.

30/04 Motociclistas Profissionais - Vedação de Práticas que Estimulem Aumento de Velocidade - Multa Administrativa

A Portaria GM/MTPS nº 472/16 (DOU de 29/04/2016) dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação da multa de valor variável prevista no art. 2º da Lei nº 12.436/11, que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Os critérios previstos no art. 2º e no Anexo III da Portaria MTb nº 290/97 serão aplicados para o cálculo da multa prevista no 2º da Lei nº 12.436/11, que prevê penalidade de R$ 300,00 a R$ 3.000,00 ao empregador ou ao tomador de serviço pela infração de qualquer dispositivo da citada lei.

Lembramos que, para efeito do art. 2º da Portaria MTb nº 290/97, as multas administrativas variáveis, quando a lei não determinar sua imposição pelo valor máximo, serão graduadas observando-se os seguintes critérios:

30/04 Benefícios Previdenciários - Compartilhamento de Informações

Com a publicação da Portaria GM/MTPS nº 491/16 (DOU de 29/04/2016) foi regulamentado o compartilhamento de informações relativas a benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, acidentes de trabalho e fiscalizações do trabalho entre a Secretaria Especial de Previdência Social e a Secretaria Especial do Trabalho.

Assim, ficou estabelecido, no âmbito no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o intercâmbio de informações relacionadas a benefícios por incapacidade, aposentadoria especial e acidentes de trabalho entre os órgãos competentes da Secretaria Especial da Previdência Social e da Secretaria Especial do Trabalho, objetivando a efetividade das políticas de Saúde e Segurança do Trabalhador.

30/04 Destaques DOU - 29/04/2016


Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Dispõe sobre a produção de efeitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015.


Ratifica os Convênios ICMS 19, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 30 a 35/16.


Dispensa o procedimento de verificação física de mercadorias no despacho aduaneiro nas situações que especifica.


Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação da multa de valor variável prevista no artigo 2º, da Lei n° 12.436 de 6 de julho de 2011 que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.


Regulamenta o compartilhamento de informações relativas a benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, acidentes de trabalho e fiscalizações do trabalho entre a Secretaria Especial de Previdência Social e a Secretaria Especial do Trabalho.


Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.


Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).


Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 17, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de Treinamento das aplicações do Simples Nacional (ENTESSINAC-TRE).


Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Mirassol d'Oeste (MT) e sobre a transferência temporária de competências para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cáceres (MT).


Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Alto Araguaia (MT) e sobre a transferência temporária de competências para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

PORTARIA N° 21, DE 28 DE ABRIL DE 2016

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, o art. 1º do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 e o art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve:

Considerando que não compete às normas legais inviabilizar a atividade exercida pelos administrados, este Ministério resolve alterar o Enunciado nº 66, da seguinte forma: o item A) 2 será revogado e o item B) 1 passará a vigorar com nova redação, conforme Portaria em anexo, resolve:


Art. 1º Aprovar a alteração do Enunciado nº 66.


Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos de Economia e Finanças (CNPEF) do Conselho Federal de Economia (Cofecon) e dá outras providências


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de abril de 2016.


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 28 de abril de 2016.


No Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 22 de abril de 2016, publicado no DOU de 25 de abril de 2016, Seção 1, página 18, na linha referente ao Estado de Goiás:


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


EMENTA: DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

28/04 Observatório do Carf: Regime de Drawback

1. INTRODUÇÃO E CONTEXTO DA PESQUISA

As operações de importação no Brasil podem ser realizadas por meio do regime de importação comum, sujeito à incidência de seis tributos, ou, em situações específicas, por meio de regimes aduaneiros especiais.

No regime comum de importação, as mercadorias ingressam a título definitivo no país e o pagamento dos tributos é efetuado no momento do registro das declarações de importações.

Como alternativa às importações operadas pelo Regime de Importação Comum, sujeitos, em regra, à incidência integral, imediata e definitiva dos tributos, a legislação estabelece regimes aduaneiros especiais, para atingir objetivos específicos.

28/04 Suspensão de incentivos à inovação tecnológica

Em 30 de setembro de 2015 foi publicada a Medida Provisória nº 694 que, dentre outras disposições, previa para o ano calendário de 2016 a suspensão dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, dispostos nos artigos 19, 19-A e 26, da Lei nº 11.196 de 2005.

Esses incentivos fiscais tratam da possibilidade de dedução dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de apuração do IRPJ e CSLL, em montantes superiores aos efetivamente gastos. Ou seja, permitem deduções que variam de 160% a 250% dos dispêndios dessa natureza incorridos pela empresa.

Nos termos do art. 62, parágrafo 2º da Constituição Federal, as medidas provisórias devem ser convertidas em lei no prazo de 60 dias contados da sua publicação, prorrogável por igual período, suspendendo-se o referido prazo durante os dias de recesso do Congresso Nacional.

28/04 São Paulo cobra ISS sobre exportação de serviços

A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo editou o Parecer Normativo nº 2, publicado ontem, para determinar a incidência de ISS sobre a exportação de serviços. A Lei nº 13.701, de 2003, dispõe que incide o imposto nos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no país, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Mas não conceitua resultado.

Considerando as divergências sobre o termo, o parecer estabelece como resultado "a própria realização da atividade descrita na lista de serviços do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003, sendo irrelevante que eventuais benefícios ou decorrências oriundas dessa atividade sejam fruídos ou verificados no exterior ou por residente no exterior".

28/04 Contabilidade criativa e o monge Pacioli

Mais que nunca, a máxima “não existe corrupção sem corruptores” precisa ser tratada como mote a ser respeitado e seguido. Vivemos momento de transformação do País, em que não podemos relegar nossos valores mais éticos e nosso comportamento moral a um segundo plano.

A cada dia, conhecemos pela imprensa relatos de que conceituadas empresas brasileiras vinham se valendo de recursos criativos de contabilidade e de subterfúgios orientados a escamotear atos, ações e processos destinados a alimentar desvios e a corrupção de agentes públicos e privados.

28/04 Violação da intimidade financeira

A Sociedade civil e seus órgãos de representação têm se omitido no enfrentamento contra a violação sistemática de garantias constitucionais do cidadão brasileiro. Sob o pretexto do combate à lavagem de dinheiro protagonizada por organizações criminosas, órgãos do estado e, em particular, a Receita Federal, têm avançado sob o dinheiro privado com uma energia jamais vista para proteção do erário público. O vergonhoso é que tais medidas encontram abrigo no Poder Judiciário, com destaque para recente decisão das cortes superiores que instituiu uma interpretação para acomodar o vilipêndio à intimidade financeira: o envio de informações bancárias do cidadão para a Super Receita trata-se apenas de transferência do sigilo bancário para o fiscal.

A Receita Federal não é, de fato, organismo de prestação de serviços à sociedade. Na prática, tornou-se ferramenta de sustentação da máquina do estado e aparato servil ao partido político de ocasião.

28/04 STJ dispensa cooperativas de recolhimento do PIS e Cofins

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (27/04) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminui a tributação das cooperativas. Os ministros 1ª Seção da Corte entenderam que não são tributados pelo PIS e pela Cofins os chamados atos cooperativos, que abrangem, por exemplo, o repasse de valores aos cooperados.

O entendimento foi tomado de forma unânime nos julgamentos dos Recursos Especiais 1.164.716 e 1.141.667. As ações foram analisadas sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o resultado deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

28/04 Primeira Seção do STJ edita três novos enunciados ligados à área pública

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria de direito público, aprovou a edição de três novas súmulas.

Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.

São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição:

28/04 Receita Federal publica regras sobre benefícios fiscais dos Jogos Olímpicos

A Receita Federal publicou as regras para empresas que vão utilizar benefícios fiscais por participarem dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Também divulgou em seu site um guia aduaneiro com orientações sobre a legislação tributária nas importações de bens para a realização dos jogos.

Publicada no Diário Oficial de ontem, a Instrução Normativa (IN) 1.631 estabelece regras especiais que devem ser seguidas pelas companhias que obtiveram vantagens fiscais a partir da Lei nº 12.780, de 2013. "As normas regulamentam a lei de 2013. Será preciso segui-las para usar os benefícios fiscais da maneira correta, sem riscos de ter que pagar os tributos depois", diz a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados.

28/04 Carf julga repetitivo e mantém multas contra transportadoras

Por um voto de desempate, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve multas lavradas contra transportadoras por falta ou atraso na prestação de informações aduaneiras, mesmo depois de terem feito a chamada denúncia espontânea – assumido a infração antes de uma fiscalização. Como o tema foi considerado "repetitivo", o julgamento será aplicado a cerca de 250 casos semelhantes de transportadoras aéreas, companhias de navegação e agências de carga. No total, o valor em discussão é de R$ 17,1 milhões.

Para o julgamento do tema, foram escolhidos três processos paradigmas com pequenas diferenças. Os casos envolvem, pela ordem de análise, o Grupo Libra, a American Airlines e a United Airlines. As multas foram aplicadas com base no artigo 107, inciso IV do Decreto-Lei nº 37, de 1966. O valor por informação não prestada ou prestada com atraso é de R$ 5 mil.

28/04 Destaque DOE-SC - 27/04/2016


Altera o art. 4° do Anexo Único do Decreto n° 129, de 2015, que aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

28/04 Fabricante de remédios consegue reduzir ICMS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e, após duas mudanças de relator, reduziu a base de cálculo do ICMS para medicamentos vendidos a hospitais. A decisão foi dada em um segundo recurso após a decisão de mérito (embargos de declaração em embargos de declaração) proposto pelo Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica.

No processo, o fabricante discute uma autuação fiscal lavrada em março de 2003 pela Fazenda da Bahia por recolhimento a menor de ICMS. O valor original é de R$ 429 mil – atualizado chegaria próximo de R$ 1 milhão. A empresa e o Estado discordam sobre a base de cálculo do tributo, que é recolhido por meio do sistema de substituição tributária.

28/04 Destaques DOU - 28/04/2016


Altera o Decreto nº 6.889, de 29 de junho 2009, que dispõe sobre o Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.


Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil


Regulamenta o art. 1º da Portaria Coger/MF nº 26, de 30 de outubro de 2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Trata a respeito da fixação do período diário de atendimento e do horário de funcionamento, a que se refere o § 2º do art. 4º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016.


Revoga a Portaria MTE nº 1.287, de 30 de setembro de 2015, publicada no D.O.U de 1º de outubro de 2015.


Fixa quantitativos de vagas para reversão de aposentadoria e estabelece critérios para sua concessão no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

RETIFICAÇÕES

Na cláusula sétima do Protocolo de 18 de Fevereiro de 2015, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 25, onde se lê: "... de 27 de setembro de 2012."; leia-se: "... de 28 de setembro de 2012.".

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 1/16, de 18 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 18, onde se lê: "Fica acrescentado o § 3º ..."; leia-se: "Fica acrescentado o § 4º ...".

No preâmbulo do Protocolo ICMS 26/16, de 25 de abril de 2016, publicado no DOU de 26 de abril de 2016, Seção 1, página 16, onde se lê: "... Espírito Santo, Minas Gerais ..., "; leia-se: "... Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais ...,".



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 23, 24 e 25 de abril de 2016.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

27/04 Prepare-se para empreender, mas não deixe de fazer acontecer

Um paradoxo bastante conhecido e atribuído ao filósofo grego Sócrates aplica-se perfeitamente quando tentamos entender se nosso perfil se encaixa na descrição do empreendedor de sucesso.

Uma possível variação deste paradoxo pode ser descrita como “Quanto mais adquirimos conhecimento parece que mais distantes estamos de saber algo”.

A sensação que um indivíduo pode ter ao conhecer mais a respeito de si mesmo e entender o nível de suas habilidades empreendedoras pode levá-lo a imaginar estar à frente de um problema de difícil solução.

27/04 Destaques DOU - 27/04/2016


Dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos junto a Secretaria de Portos da Presidência da República e dá outras providências.


Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada


Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias disciplinares e processos administrativos disciplinares.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 21 e 22 de abril de 2016.


Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 25/16, de 22 de abril de 2016, publicado no DOU de 25 de abril de 2016, Seção 1, página 20, onde se lê: "... Amapá, Minas Gerais ..., "; leia-se: "... Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais ...,".



Na Instrução Normativa nº 86/PRES/INSS, de 25 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 78, de 26 de abril de 2016, Seção 1, pág. 59, onde se lê: "II - para os residentes nos Estados do Grande do Sul, ....", leia-se: "II - para os residentes nos Estados do Rio Grande do Sul, ...".

terça-feira, 26 de abril de 2016

26/04 Despesa com educação com valor defasado vai contra a pátria educadora

Com tanto comercial de "Pátria Educadora" veiculando na mídia e no período de acerto com o "leão" concernente ao Imposto de Renda Pessoa Física, vamos discorrer sobre a péssima situação do item despesas com educação e seu defasado limite de forma ilegal e inconstitucional.

O valor limite para dedução dos rendimentos brutos é de R$3.561,50 para o exercício financeiro de 2016, ano-base 2015, muito aquém para cobrir os gastos necessários para a educação via iniciativa privada.

26/04 Fisco terá acesso a dados em mais de 90 países

Um acordo internacional assinado pelo Brasil permitirá à Receita Federal acessar automaticamente dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países, fechando ainda mais o cerco às operações de evasão e sonegação fiscal. Trata-se da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, considerada atualmente o instrumento mais abrangente de cooperação tributária internacional.

Por meio dela, os países trocarão informações como contas correntes e seus titulares, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros.

26/04 DECORE: o que é e como emiti-la?

Você sabe o que é DECORE? A sigla significa “Declaração de Comprovação de Rendimentos” e consiste em um documento contábil cuja finalidade é fazer a prova sobre a informação a respeito da percepção de rendimentos das pessoas físicas.

Embora muita gente ainda desconheça a existência e a finalidade da DECORE, ela é um documento importante em diferentes transações. De forma mais resumida, é chamada de “declaração de renda” ou “declaração de rendimentos”. Conheça um pouco mais sobre essa declaração e a forma de emiti-la.

26/04 CFC - Alterada norma que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade


Altera o inciso I do § 4º do art. 6º, os incisos XVI e XVII do art. 17 e Revoga o inciso II do § 4º do art. 6º da Resolução CFC n.º 1.370/2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 6º e os incisos XVI e XVII do art. 17 da Resolução CFC n.º 1.370/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º [...]

[...]

§ 4º [...]

I - o Conselho Federal, por intermédio da Vice-presidência de Controle Interno, realizará auditoria nos Conselhos Regionais e Federal de Contabilidade e emitirá parecer com certificação de gestão e relatórios circunstanciados sobre a sua prestação de contas e as dos Conselhos Regionais.

[...]
Art. 17. Ao CFC compete:
[...]

XVI - auditar e julgar suas contas, organizadas e apresentadas por seu presidente, observado o disposto no Art. 6º e seus incisos e parágrafos;

XVII - instalar, orientar, inspecionar e auditar os CRCs, aprovar seus orçamentos, programas de trabalho e julgar suas contas, neles intervindo quando indispensável ao estabelecimento da normalidade administrativa ou financeira e à observância dos princípios de hierarquia institucional;
[...]

Art. 2º Revoga o inciso II do art. 4º do art. 6º da Resolução CFC n.º 1.370/2011

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

26/04 Tribunal Superior Eleitoral prorroga prazo de entrega da prestação de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral


Fonte: CFC

Prorrogado prazo para entrega de prestação de contas de 2015 dos partidos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, comunicou, na sessão plenária desta terça-feira (19), a prorrogação para o próximo dia 2 de maio da data-limite para a entrega da prestação de contas dos partidos políticos relativa ao exercício financeiro de 2015.

O prazo legal, segundo a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), é o dia 30 de abril que, neste ano, cai em um sábado. A portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE.

BB/LC

Fonte: TSE

26/04 Sped: oito anos de avanços e desafios

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi criado em 2007, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, com objetivo de modernizar as relações entre a Receita Federal e o contribuinte. Na prática, ele transfere para o ambiente digital a contabilidade antes realizada em papel. Essa alteração produziu profundas mudanças nas empresas, que precisam se adequar para fornecer as informações demandadas, e na atuação dos profissionais da contabilidade, impondo uma rápida atualização. Para discutir e esclarecer dúvidas sobre o tema, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) organiza um workshop durante o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade.

26/04 Receita disciplina o cumprimento de obrigações acessórias relativas ao jogos olímpicos

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.631/2016 - DOU 1 de 26.04.2016, a Receita Federal, estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.

De acordo com a referida norma, o CIO (Comité International Olympique) e as empresas a ele vinculadas, domiciliados no exterior, estão obrigados à apresentação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), caso estejam habilitados e usufruam os benefícios fiscais na realização de operações ligadas aos jogos olímpicos, previstos na Lei 12.780, de 2013.

26/04 Previdência: alteração nas regras de carência para residentes nos Estados do Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

A Instrução Normativa INSS nº 86/2016 altera a IN INSS nº 77/2015, no que se refere ao cômputo dos períodos de incapacidade para efeito de carência para os residentes nos Estados do Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

26/04 Excluído o Estado do Espírito Santo das disposições de protocolo sobre a substituição tributária de produtos eletrônicos

Através do Despacho SE/Confaz nº 67/2016 - DOU 1 de 26.04.2016, o Estado do Espírito Santo foi excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Fonte: LegisWeb

26/04 Estado de Santa Catarina - Piso Salarial 2016

A Lei Complementar nº 673/16 (DOE-SC de 25/04/2016) altera a Lei Complementar nº 459/09, que estabelece os aspectos pertinentes ao piso salarial do Estado de Santa Catarina, para o ano de 2016.

Salientamos que Lei Complementar nº 673/16 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2016.

No âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 7º, inciso V, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 103/00, ficam instituídos os seguintes pisos salariais mensais para os trabalhadores por atividades e/ou segmentos econômicos:

26/04 Projeto regulamenta participação acionária de funcionário no capital da empresa

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 286/15 altera a CLT (Decreto-Lei 5.452/43) para regulamentar a participação acionária do funcionário no capital da empresa por meio de planos de opções de ações, os “stock options”.

Os planos baseados em “stock options” são contratos pelos quais se negocia o direito (e não a obrigação) de comprar (call) ou vender (put) uma ação no futuro, por preço prefixado e a partir de data específica.

No mercado de trabalho, esse tipo de contrato transfere ao funcionário o direito de adquirir determinado número de ações da empresa (ou matriz no exterior) em uma data futura por preço abaixo do valor de mercado.

26/04 Destaques DOU - 26/04/2016


Altera o inciso I do § 4º do art. 6º, os incisos XVI e XVII do art. 17 e Revoga o inciso II do § 4º do art. 6º da Resolução CFC n.º 1.370/2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.


Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica na Área de Pesquisa sobre Energia de Fusão, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2009.


Orienta a atuação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em relação aos processos que tratem da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a Lei nº. 8.213/91 e estabelece diretrizes para a celebração de acordos judiciais e atuação recursal, nas hipóteses que especifica.


Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.


Aprova a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 39, de 20 de abril de 2016.


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016.


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.


O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 224 e 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e o disposto no art. 44 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir o formulário "REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DE/DSE", Anexo I desta Portaria.


Dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico e dá outras providências.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 20 de abril de 2016.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

25/04 Destaque DOE-SC - 25/04/2016



Altera o art. 1° da Lei Complementar n° 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos para os trabalhadores que específica e adota outras providências.

25/04 Destaques Pe/SEF - 25/04/2016


Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

25/04 Perícia e as Alterações Oriundas do Novo CPC/2015

A Lei 13.105, de 16 de março de 2015, CPC/2015, dá ênfase aos princípios e garantias fundamentais do processo, que deverão ser observados pelo juiz, nos termos do art. 7°, CPC/2015. E entre estes itens evidenciados, temos o trabalho do perito e as alterações no labor da perícia. Por esse motivo apresenta-se uma resumida análise sobre as novas regras vinculadas à perícia contábil e contidas no CPC/2015, com vigência a partir de 18 de março de 2016, e da Lei de Arbitragem.

O artigo apresenta uma visão da realidade em que se inserem as perícias contábeis, após a vigência do CPC/2015, sob a perspectiva da indicação dos principais artigos que se apresentam como uma evolução. 

Por esta razão, é apresentada uma sequência de situações, com a identificação dos referidos artigos, que tem por objetivo demonstrar a priori as principais alterações.

25/04 Comissão da reforma tributária reúne-se na terça para apresentação de relatório

O relator da reforma tributária, deputado Andre Moura (PSC-SE), irá apresentar seu parecer aos membros da comissão especial que analisa o tema na próxima terça-feira (26). O texto deve prever teto de 30% para a carga tributária e a previsão de imposto sobre grandes fortunas.

Andre Moura já adiantou que outros dois principais pontos do seu parecer são o fim da guerra fiscal e a criação de um imposto único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A intenção é que esse imposto seja instituído gradualmente, em um prazo de 8 anos, e substitua o ICMS, o PIS/Cofins, o IPI e o ISS, entre outros.

25/04 Liminar determina que Receita libere informações sobre créditos

Uma liminar da Justiça Federal do Paraná determinou que a Receita Federal forneça todas as informações sobre créditos de uma companhia. A empresa solicitou os dados com base em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho do ano passado, que permitiu o acesso ao sistema da Receita.

Em geral, segundo tributaristas, a Receita fornece apenas dados sobre dívidas do contribuinte e, diante da negativa em dar informações sobre os créditos existentes, eles têm que recorrer à Justiça.

Após o julgado do Supremo, no qual os ministros entenderam que os contribuintes devem ter acesso a esses dados e que podem ser obtidos por meio de instrumento jurídico chamado de habeas data, a Receita Federal passou a fornecer algumas informações pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCac).