sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

12/02 IFRS 9 Instrumentos Financeiros - Novas regras sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros, incluindo a redução no valor recuperável

Em 24 de julho de 2014, o IASB (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade) emitiu a quarta e última versão da nova norma de contabilização de instrumentos financeiros - IFRS 9 Instrumentos Financeiros. Com a publicação da IFRS 9 completa-se um projeto que foi lançado em 2008 como resposta à crise financeira na época. Depois de muito debate, o projeto de implementação da nova norma nesta área tão complexa pode ser iniciado. 

A IFRS 9 inclui novas regras sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros, incluindo a redução no valor recuperável, e complementa os novos princípios de contabilidade de hedge, publicados em 2013.

No passado surgiram preocupações a respeito do reconhecimento “insuficiente e tardio” das provisões para perdas por redução no valor recuperável de ativos financeiros. O novo modelo de perdas de crédito esperadas para o reconhecimento e a mensuração das perdas por redução no valor recuperável tem como objetivo endereçar essas preocupações, adiantando o reconhecimento das provisões com a exigência de que tanto as perdas já incorridas quanto aquelas esperadas no futuro sejam cobertas pela provisão para perdas por redução no valor recuperável. 

A nova norma terá especificamente um impacto relevante sobre como os bancos contabilizam as suas perdas por redução no valor recuperável. A provisão a ser registrada será maior e provavelmente mais volátil, e a adoção das novas regras exigirá muito tempo, esforço e dinheiro. Uma questão adicional para bancos e investidores em bancos será como a nova norma afetará o índice de Basiléia. Bancos deverão levar isso em consideração no seu planejamento de capital e provavelmente os investidores procurarão informações a respeito do impacto esperado sobre o capital.

Empresas seguradoras também sofrerão um impacto significativo da IFRS 9. Essa indústria terá que adotar nos próximos anos novas normas a respeito tanto de instrumentos financeiros quanto de contratos de seguro. O efeito global de ambas as novas normas não poderá ser avaliado completamente até que a norma de seguros seja finalizada, mas esperam-se impactos relevantes para os relatórios financeiros da maioria das seguradoras.

Demais indústrias também não devem pressupor que o impacto da IFRS 9 relativo à classificação e mensuração de instrumentos financeiros e de perdas por redução no valor recuperável será irrelevante, já que isso depende das exposições em instrumentos financeiros das empresas e como elas as gerenciam. O planejamento da adoção da IFRS 9, incluindo a introdução dos novos requisitos relativos à contabilidade de hedge publicados em 2013, provavelmente será também uma questão importante para tesoureiros e contadores de todas as empresas.

A nova norma tem uma data de vigência obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2018. A adoção antecipada é permitida pela IFRS 9, porém não está disponível para entidades que divulgam as demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Por ter sido concluída em etapas, entidades que adotaram uma versão anterior da IFRS 9 podem continuar a usá-la até a data de vigência obrigatória. Além disso, entidades poderão adotar antecipadamente, de forma isolada, as novas regras que permitem refletir impactos de mudanças no próprio risco de crédito em passivos financeiros designados ao valor justo por meio do resultado fora do resultado.

As empresas precisam considerar quando planejam adotar a nova norma. Muitos bancos podem precisar os três anos até 2018 para preparar a implementação dos novos requisitos relativos às perdas de crédito esperadas. No entanto, a possibilidade da adoção antecipada da alteração relativa ao “próprio risco de crédito” proporcionaria uma diminuição muito bem vinda na volatilidade do resultado de flutuações no próprio risco de crédito da entidade. 

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Fonte: KPMG

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