Os ministros do Trabalho, Manoel Dias, e da Previdência, Carlos Gabas, admitiram alterações nas duas medidas provisórias do ajuste fiscal — as MPs 664/2014 e 665/2014. A MP 664/2014, que recebeu 517 emendas de parlamentares, altera regras de benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. A MP 665/2014, que teve 233 emendas após sua chegada ao Congresso, modifica o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.
Gabas disse ter “absoluta compreensão” de que as regras estabelecidas na MP 664/2014 “são passíveis de negociação, de alterações e de adequações”. Manoel Dias assegurou que há um consenso entre empregadores e trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) de que “alguma coisa” tem de ser feita para que a saúde financeira do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do próprio FAT “não corra qualquer risco”.
O ministro referia-se à ampliação do prazo de 6 para 18 meses de trabalho ininterrupto na primeira solicitação do seguro-desemprego, previsto na MP 665/2014. Segundo Dias, é o Congresso que vai decidir o tempo — no caso, se mantém o requisito original da medida provisória ou se adota uma solução intermediária, como 8 meses, defendida por Tasso Jereissati (PSDB-CE).
— É uma mudança muito violenta para ser feita numa época de crise econômica como esta em que estamos vivendo. Vários países exigem apenas 12 meses. Não existe razão para que nós venhamos a exigir 18 meses — sugeriu o senador pelo Ceará.
Dona de casa
A possibilidade de mudanças foi defendida inclusive por parlamentares da base governista, como a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que apresentou cinco emendas às MP 664/2014 e duas à MP 665/2014. Na audiência pública, Gleisi defendeu algumas dessas mudanças, como a que viabiliza a aposentadoria com menos tempo de contribuição das donas de casa com mais de 60 anos.
Gleisi e os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) saudaram a disposição do governo de negociar alteração na nova regra do seguro-defeso, benefício de um salário mínimo concedido a pescadores artesanais. Em sua redação original, a MP 665/2014 veda o acúmulo desse seguro com benefícios assistenciais, como a bolsa família. Omar Aziz explicou que o entendimento evolui no sentido de, concluído o prazo de recebimento do seguro-defeso, retornar a bolsa família ao assistido.
Fator previdenciário
O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) disse que todos, no Congresso Nacional, sabem da urgência da votação das medidas como uma resposta ao esforço do governo para equilibrar suas contas. Mas lembrou a posição do presidente de seu partido, Carlos Siqueira, de que as bancadas no Senado e na Câmara dos Deputados estão dispostas a dialogar com o governo com a condição de se colocar em debate e votação a extinção do fator previdenciário.
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) disse assinar embaixo das declarações de Fernando Bezerra Coelho quanto à necessidade de extinção desse mecanismo criado em 1999. Segundo Valadares, o fator previdenciário, ao levar em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida, “impõe uma condição social bastante desfavorável ao trabalhador”.
— É uma fórmula bastante complicada. Só falta colocar cálculo integral, seno a, cosseno b, trigonometria, para complicar mais ainda aquela fórmula estrambótica do cálculo da aposentadoria com o fator previdenciário. Portanto, eu sou favorável ao pronunciamento [de Fernando Bezerra Coelho], representando o PSB, pela extinção do fator previdenciário.
“Debate maduro”
Em resposta, Carlos Gabas considerou o debate sobre o tema “maduro na sociedade”. Segundo ele, há o compromisso da presidente Dilma Rousseff de restabelecer mesa de debates com as centrais sindicais e depois com o restante da sociedade.
— Eu só posso dizer que é impossível hoje retirar o fator previdenciário e não colocar nenhuma regra no lugar [dele] que possa garantir a sustentabilidade da Previdência Social — afirmou.
O ministro observou que o Brasil é um dos poucos países no mundo — “são dois ou três” — que não estabelece idade mínima para aposentadoria. Gabas referia-se ao Regime Geral de Previdência Social, dos trabalhadores da iniciativa privada, já que as regras para aposentadoria de servidores públicos já estabelecem limites de idade para homens e mulheres.
Auxílio-reclusão
O senador Blairo Maggi (PR-MT) perguntou a Gabas se não havia, no conjunto de medidas, nenhuma previsão de alteração no auxílio-reclusão. O parlamentar observou que, da mesma forma que alguém se inscreve um pouco antes de morrer a fim de deixar o benefício para os dependentes, o preso poderá mandar alguém ao INSS para registrá-lo e ele passa a ter esse direito. O auxílio-reclusão é pago à família do contribuinte da Previdência que se encontre recluso por ter cometido algum crime.
Gabas explicou que o benefício é previsto no artigo 80 da Lei 8.213/1991 nas mesmas condições da pensão por morte. Na avaliação do ministro, as alterações na pensão por morte são, portanto, extensivas ao auxílio-reclusão. A MP 664/2014 estabelece tempo mínimo de dois anos de contribuição para o acesso à pensão previdenciária por morte do contribuinte.
Pensão por morte
O senador José Medeiros (PPS-MT) observou que a MP a 664/2014 introduziu “grandes alterações” na concessão das pensões por morte, como a instituição de carência e a redução no valor e na duração do benefício. Medeiros cobrou regras de transição na aplicação das mudanças.
Além de instituir o prazo mínimo de dois anos de contribuição para o acesso ao benefício, a MP acabou com o caráter vitalício da pensão por morte e limitou a 60% o valor recebido por cônjuge sem filhos. Para receber 100%, o cônjuge precisa ter quatro filhos ou mais.
— Não seria mais prudente fazer com que a legislação fosse aplicada de forma gradual? — questionou o José Medeiros.
Gabas esclareceu que as atuais pensões não sofrerão nenhuma modificação — as alterações são para o futuro, “porque não se pode mexer numa situação preestabelecida”.
Fonte: Agência Senado
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