De acordo com as normas contábeis, as informações contidas nos relatórios contábil-financeiros se destinam primariamente aos seguintes usuários externos: investidores, financiadores e outros credores, sem hierarquia de prioridade. Desde logo, duas advertências devem ser feitas sobre esse privilégio de abordagem: a referência a “outros credores, sem hierarquia de prioridade” trata a delimitação dos destinatários da contabilidade de uma maneira residual, ampliando a sua abrangência, pois fornecedores a prazo, empregados e até o próprio administrador (executivo) podem ser considerados credores da empresa.
Além disso, conquanto haja primariedade para esses destinatários, tendo em vista que todos os contratos firmados pela empresa estão conectados, as demonstrações financeiras, inclusive as notas explicativas, são elaboradas para todo o conjunto de contratantes. Portanto, acaba sendo inevitável que a empresa, ao preparar suas demonstrações contábeis e as respectivas notas explicativas, tenha em conta que todos os seus contratantes – devedores e credores – são destinatários dessas informações, o que pode incluir até a própria sociedade (veja-se a importância que vem sendo dada aos relatórios integrados, com os impactos socioambientais das empresas).
Para a adequada compreensão dos destinatários da contabilidade (seus leitores), convém que seja feita uma análise, ainda que breve, sobre os contratos firmados pela empresa.
O primeiro destaque deve ser dado à contribuição da ficção da personalidade jurídica para o desenvolvimento das atividades econômicas (empresariais), permitindo a segregação do patrimônio pessoal dos sócios, que ficariam preservados no caso do insucesso empresarial, do patrimônio da sociedade (pessoa jurídica), que passaria a responder pelos compromissos assumidos no curso do desenvolvimento da atividade econômica. Nesse ponto, as demonstrações contábeis são fundamentais para concretizar o princípio da autonomia patrimonial, porque é por meio desses relatórios financeiros que se tem a exata dimensão do patrimônio que garante as transações da empresa.
Se, de um lado, a contabilidade define o risco dos empreendedores (sócios), por meio dessa segregação patrimonial, de outro, em contrapartida, o patrimônio transferido para a pessoa jurídica serve como garantia dos demais credores. Dado que a pessoa jurídica é uma ficção, sem existência concreta, o seu patrimônio, em verdade, é formado pelo conjunto dos contratos que ela firmou, tanto na posição ativa (relação dos devedores) como na posição passiva (relação dos credores).
A partir do contrato firmado com os sócios (contrato social ou estatuto social), são desenvolvidas as demais relações jurídicas da empresa, formalizadas ou não, com fornecedores, empregados, clientes etc.
A constituição, a execução e a conclusão de cada um dos contratos celebrados pela pessoa jurídica resultam em movimento no seu patrimônio, impactando os demais contratos existentes ou em potencial, isto é, que podem a vir a ser firmados. As tarefas de reconhecimento, mensuração e divulgação das transações específicas e outros eventos dizem respeito, então, às movimentações do patrimônio particular da empresa (pessoa judicia), que, ao mesmo tempo, limitam a responsabilidade dos empreendedores (sócios) e garantem os riscos assumidos pelos seus credores.
As notas explicativas, como parte integrante das demonstrações contábeis, devem ser redigidas com a preocupação de complementar as informações relacionadas à determinação do patrimônio da pessoa jurídica, que interessam a todos os seus contratantes, atuais e potenciais e, eventualmente, também aqueles cujos contratos já tenham sido concluídos.
As demonstrações financeiras propriamente ditas divulgam a situação econômico-financeira (balanço patrimonial), o desempenho (demonstração do resultado do exercício) e o fluxo de caixa (demonstração dos fluxos de caixa) da empresa utilizando-se de valores, de números expressos em moeda. As notas explicativas, por sua vez, complementam as informações da contabilidade detalhando os conjuntos de contratos relevantes que contribuem para a definição do patrimônio empresarial, inclusive com respeito às estimativas utilizadas para torná-los economicamente mais realistas.
Assim, enquanto as demonstrações contábeis divulgam os valores dos contratos, as notas explicativas divulgam os seus termos, as suas condições e os eventuais ajustes (em razão do tempo ou do mercado, por exemplo).
por: Edison Fernandes
Fonte: Valor Econômico
Via Airesadv.com.br
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