Foram regulamentados:
a) o seguro-garantia judicial, para execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, objeto de execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001;
b) o seguro-garantia parcelamento administrativo-fiscal, para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Fonte: IOB Online
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