quarta-feira, 5 de março de 2014

05/03 Regulamentado o oferecimento de seguro-garantia para débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Foram regulamentados:

a) o seguro-garantia judicial, para execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, objeto de execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001;

b) o seguro-garantia parcelamento administrativo-fiscal, para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário