O Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido da Prefeitura de Tubarão (SC) para que o Imposto sobre Serviços (ISS) incidente nas operações de leasing seja destinado ao município da sede da empresa somente a partir do trânsito em julgado da decisão da Corte sobre o assunto. Segundo o município havia informado ao Valor, o cumprimento imediato da decisão implicaria desembolso de cerca R$ 30 milhões.
A decisão do STJ possibilita que as companhias de leasing levantem os depósitos judiciais feitos nas ações de cobrança propostas pelas prefeituras, que alegavam que o ISS seria devido no local onde houve a venda ou o registro do veículo. As companhias poderiam ainda pedir o ressarcimento pelos valores pagos indevidamente. No entanto, segundo advogados envolvidos nos casos, isso não significa que os contribuintes conseguirão ter acesso aos depósitos imediatamente. Isso porque muitos municípios obtiveram autorização para levantar os valores e, agora, alegam que não têm como devolver o dinheiro.
Como foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento do STJ deve ser aplicado a casos idênticos pelas instâncias inferiores do país.
Fonte: Valor Econômico.
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