quarta-feira, 5 de março de 2014

05/03 Depreciação

Antes de tratarmos diretamente sobre o tema, algumas definições necessárias, de acordo com o CPC 27:

Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação acumulada e das perdas por desvalorização.

Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outro Pronunciamento.

Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.

Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.

Valor específico para a entidade é o valor presente dos fluxos de caixa que uma entidade espera (i) obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou (ii) incorrer para a liquidação de um passivo.

Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Perda por desvalorização é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.

Ativos imobilizados são itens tangíveis que:

(a) são detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e

(b) se espera que sejam usados durante mais do que um período.

Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso.

Valor residual de um ativo é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Vida útil é:

(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou

(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo

http://www.cpc.org.br/pdf/CPC27.pdf , acessado em 04/03/2014

Após as definições necessárias, de forma prática, mais (ou menos) didática, porém ainda técnica, vamos tratar um pouco da depreciação.

Podemos adotar que “depreciação é a valorização e registro como despesa ou custo, de parcela de um ativo, de acordo com a redução de sua vida útil, ou seja, redução da capacidade de gerar fluxos de caixa futuros, ou, simplificando, de gerar rendimentos para empresa”; grifo meu aí.

Fato é que, a depreciação é um ítem que apresenta enorme influência no resultado e valorização de custos, especialmente para empresas industriais, àquelas que apresentam grande investimento em ativo imobilizado, especialmente máquinas e equipamento, imóveis, ou mesmo em empresas que empregam grande tecnologia, onde é comum a obsolescência.

Antes da publicação da Lei 11638/2007 e de todo processo que culminou com a harmonização aos padrões internacionais de contabilidade, ao IFRS, é sabido e assunto amplamente tratado, comentado e divulgado que a função da Contabilidade no Brasil era “coadjuvante” no processo de gestão, de fato, exercia papel principal apenas para o Fisco, que obrigavam os profissionais a seguirem fielmente ao Regulamento do Imposto de Renda e outras regras tributárias que praticamente reduziam o objetivo da Contabilidade para esse único fim: atender ao Fisco, o que se estendia também ao cálculo, registro e efeito da depreciação, já que a imensa maioria dos profissionais seguiam tabelas que determinavam taxas ,com  percentuais fixos através de dispositivos legais como a Instrução Normativa SRF 162/98 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1998/in16298.htm, acessado em 04/03/2014), por exemplo. Ou seja, seguia-se um padrão único, independente da condição individual de cada bem e das suas possibilidades, o que era mais prático, porém, menos eficiente e totalmente irreal.

O Impairment, abaixo definido de acordo com o Portal de Contabilidade (http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/testedeimpairment.htm, acessado em 04/03/2014), embora a princípio represente mais gastos pela complexidade e necessidade de precisão, traz enormes ganhos aos registros contábeis e consequentemente à tomada de decisão que seja embasada com as demonstrações contábeis.

Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução literal, deterioração. Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço. Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.

A falta de instrumentos capazes e precisos de mensurar corretamente, juntamente com a padronização de taxas fizeram com que a depreciação não fosse observada de forma adequada como um dos principais pontos da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), especialmente pelo seguimento industrial, inclusive chamando atenção dos auditores quanto às suas regras, que para a Receita Federal do Brasil continuam sendo taxas padrões, porém, para os demais usuários (acionistas, gestores, instituições de créditos, clientes, fornecedores, etc.)já são apresentadas com a devida importância e em valores medidos de forma mais consistente e adequada.

As máquinas que transformam, os veículos que transportam são ativos responsáveis por uma despesa/custo que pode reverter resultados, aumentar a valorização de estoques e modificar toda política de precificação, tamanhos os reflexos no resultado das empresas.

Talvez os conceitos e Valor Justo e Valor Recuperável possam parecer exagero, entretanto, continuam fazendo parte de uma necessidade, uma grande carências às Normas Contábeis Brasileiras, que ainda não foi suprida, especialmente por conta da complexidade, entretanto, representa grande progresso e com a regularidade e prática será implementado também

Por Ailton Fernando de Souza

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