segunda-feira, 11 de novembro de 2013

11/11 Finanças rejeita tributação de lucros pagos por empresas a sócio no exterior

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (6) projeto de lei (PL 3007/08) que revoga a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a sócios domiciliados no exterior. 

Embora reconheça que a proposta, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), até aumente a arrecadação do País, o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), argumenta que ela “representaria um retrocesso na legislação tributária, com repercussões indesejáveis sobre o investimento”.

De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/95 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda. Na verdade, segundo Campos, “o que a lei define é o momento da tributação desse rendimento, pois o imposto já foi pago pela empresa, quando da apuração do lucro”.

Bitributação

Desta forma, afirma Guilherme Campos, revogar a isenção significaria tributar duas vezes a mesma renda. “A tributação de imposto de renda do beneficiário em razão de lucros e dividendos que lhes são distribuídos representa um indício de carga tributária desmedida, destituída de qualquer sentido lógico que não seja a sanha fiscal.”

Pelas mesmas razões o relator rejeitou também os dois projetos apensados – PL 3091/08, da ex-deputada Luciana Genro, e PL 2610/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA). O primeiro proíbe as empresas de deduzir como despesas os juros pagos a sócios ou acionistas pela remuneração de capital investido. Já o segundo prevê a tributação dos rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a todos os sócios, e não apenas àqueles residentes fora do País.

Tramitação

Como a Comissão de Finanças e Tributação era a única a analisar o mérito do projeto e o rejeitou, ele será arquivado, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para que seja votado em Plenário.

Íntegra da proposta: PL-3007/2008

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