segunda-feira, 11 de novembro de 2013

11/11 Destaques DOU - 11/11/2013


Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.


Dispõe acerca do atendimento ao contribuinte, do agendamento e da distribuição de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG e das Agências circunscricionadas, definindo procedimentos específicos e outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 06 de novembro de 2013.


RESULTADO FINAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA Nº 2/2013

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o disposto na Resolução CFC n.º 1.373/11, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), torna público o resultado das provas para Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade do 2º Exame de Suficiência de 2013, realizado no dia 29 de setembro de 2013, após a análise dos recursos. O Extrato do Edital do Exame de Suficiência que trata da abertura de inscrições e as normas para a realização das provas foi publicado no DOU, Seção 3, Página 160 no dia 25 de junho de 2013.

Lista de aprovados na prova para Bacharel em Ciências Contábeis após a análise de recursos (NOME, INSCRIÇÃO):


No titulo do Protocolo ICMS 90/13, publicado no DOU de 1 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 35, onde se lê: " PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2012 ..." leia-se: " PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 ...".

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 145/13, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21 de outubro de 2013, Seção 1, págs. 21 e 22, onde se lê: "...fica acrescido dos itens 166 a 190...'', leia-se: "...fica acrescido dos itens 167 a 192.''.

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 149/13, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 23, onde se lê: "...O item 195 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99...'', leia-se: "...O item 197 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99.''.


Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, pág. 39, onde se lê: "... efeitos a partir de 1º do segundo mês ..."; leiase: "... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês ...".

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