Dispõe sobre a adesão do Estado
de Santa Catarina ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas
que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero
alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinem
ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica
pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado,
decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação
Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Dispõe acerca do atendimento ao
contribuinte, do agendamento e da distribuição de senhas no âmbito do Centro de
Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Varginha/MG e das Agências circunscricionadas, definindo procedimentos
específicos e outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF,
o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 06 de novembro de 2013.
RESULTADO FINAL DO
EXAME DE SUFICIÊNCIA Nº 2/2013
O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), de acordo com o disposto na Resolução CFC n.º 1.373/11, que Regulamenta
o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de
Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), torna
público o resultado das provas para Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em
Contabilidade do 2º Exame de Suficiência de 2013, realizado no dia 29 de
setembro de 2013, após a análise dos recursos. O Extrato do Edital do Exame de
Suficiência que trata da abertura de inscrições e as normas para a realização
das provas foi publicado no DOU, Seção 3, Página 160 no dia 25 de junho de
2013.
Lista de aprovados na prova para
Bacharel em Ciências Contábeis após a análise de recursos (NOME, INSCRIÇÃO):
No titulo do Protocolo ICMS 90/13,
publicado no DOU de 1 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 35, onde se lê: "
PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2012 ..." leia-se: "
PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 ...".
Na cláusula primeira do Convênio
ICMS 145/13, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21 de outubro de
2013, Seção 1, págs. 21 e 22, onde se lê: "...fica acrescido dos itens 166
a 190...'', leia-se: "...fica acrescido dos itens 167 a 192.''.
Na cláusula primeira do Convênio
ICMS 149/13, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21 de outubro de
2013, Seção 1, pág. 23, onde se lê: "...O item 195 fica acrescido ao Anexo
Único do Convênio ICMS 01/99...'', leia-se: "...O item 197 fica acrescido
ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99.''.
Na cláusula segunda do Protocolo
ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013,
Seção 1, pág. 39, onde se lê: "... efeitos a partir de 1º do segundo mês
..."; leiase: "... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês
...".
Nenhum comentário:
Postar um comentário