Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar
informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil
e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis
e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas,
das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Dispõe sobre o Controle
Aduaneiro na hipótese do § 3º do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de
setembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1° de outubro
de 2003, resolve:
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda
de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Para fins de comprovação
de preços de mercadorias importadas, admite-se a apresentação de relatório de
auditores externos independente, em que for observado que o valor do custo de
aquisição das mercadorias foi registrado de acordo com a legislação brasileira,
juntamente com relatório enumerativo das faturas comerciais de aquisição dos
produtos pela empresa fornecedora vinculada. Quaisquer relatórios de
procedência estrangeira deverão ser traduzidos, notarizados, consularizados e
registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em substituição
das cópias de faturas comerciais.
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