quarta-feira, 6 de novembro de 2013

06/11 Destaques DOU - 06/11/2013


Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.


Autoriza a comercialização no varejo das vodcas classificadas no código 2208.60.00 da TIPI aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, acondicionadas em recipientes de capacidade até 5 (cinco) litros.


Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.


Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 01 de novembro de 2013.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Os serviços de manutenção, bem assim as partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar num aumento superior a um ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da Cofins.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Os serviços de manutenção, bem assim as partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar num aumento superior a um ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: FABRICANTE DE TRATORES E COLHEITADEIRAS AGRÍCOLAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INAPLICABILIDADE.



ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 3,5%.

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