Dispõe sobre a gratuidade dos atos
de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação
estatutária à Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e para
fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público.
Autoriza a comercialização no varejo das vodcas
classificadas no código 2208.60.00 da TIPI aprovada pelo Decreto nº 7.660, de
23 de dezembro de 2011, acondicionadas em recipientes de capacidade até 5
(cinco) litros.
Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com
medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do
PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no
6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 01 de
novembro de 2013.
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os serviços de manutenção,
bem assim as partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na
prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam
obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar num aumento
superior a um ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados
na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da Cofins.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os serviços de manutenção, bem assim as partes e
peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços
de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o
ativo imobilizado da empresa, por resultar num aumento superior a um ano na
vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de
serviços de transporte, para fins de creditamento da Contribuição para o
PIS/Pasep.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: FABRICANTE DE TRATORES E
COLHEITADEIRAS AGRÍCOLAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INAPLICABILIDADE.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 3,5%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário