sábado, 11 de maio de 2013

11/05 DIPJ 2013: Perguntas e Respostas


Entidades sem fins lucrativos isentas do imposto de renda devem entregar a DIPJ?

O consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira, explica quem são os contribuintes obrigados a entregar a declaração: as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos, devem entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho. Diante da obrigatoriedade, é comum que dirigentes de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas em relação ao pagamento do Imposto de Renda questionem se estão ou não obrigadas a apresentar a DIPJ.

"A resposta é sim. Mesmo sendo isentas ou imunes do IR, essas entidades devem entregar a declaração. É importante salientar que os templos de qualquer culto; partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social, também têm de cumprir com a obrigação acessória", declara Teixeira. Segundo o especialista da IOB Folhamatic EBS, só estão dispensadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, e as pessoas jurídicas inativas.

Teixeira salienta ainda que os contribuintes que não apresentarem a declaração no período estipulado estão sujeitos a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. Para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20. "As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal", informa o consultor, salientando ainda que o valor da multa mínima é R$ 500. Para transmitir a DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. O programa DIPJ 2013 está disponível na página da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Os reflexos das IFRS nas demonstrações contábeis são informados na DIPJ-2013?

Sim. Os ajustes dos reflexos das IFRS devem ser efetuados nas fichas 04, 05, 06, 07, 36, 37 e 38 da DIPJ-2013.

Os reflexos da IFRS nas Demonstrações Contábeis são expurgados na DIPJ-2013?

Sim. Os ajustes dos reflexos das IFRS devem ser efetuados nas fichas 04D, 05D, 07A, 36E e 37E e 38A.

Quais as recomendações que o contribuinte deve ter ao preencher a ficha 09A - Lucro Real?

Nesta ficha o contribuinte apresenta a composição do lucro real. Ele é à base de cálculo do Imposto de Renda da empresa. É importante que tenha em mãos o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), com as partes A e B, devidamente escrituradas, além das respectivas memórias de cálculo de como chegou à base de cálculo do imposto.

Os ajustes, positivos ou negativos, do Regime Tributário de Transição (RTT), apresentados na linha 02 da ficha 09A - Lalur, que correspondem aos lançamentos contábeis em IFRS nas contas de resultado, devem ser transcritos em algum documento e apresentados posteriormente à Receita Federal?

Sim. Estes ajustes devem ser transcritos no documento denominado FCont e apresentados para a Receita Federal até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente ao de sua apuração.

Empresa optante no regime do Lucro Presumido, que mantém escrituração comercial regular, quais fichas serão habilitadas no preenchimento da DIPJ/2013?

A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido deve assinalar na ficha 01 a forma de escrituração adotada, Livro Caixa ou Contábil (escrituração comercial completa).

Fonte: Monitor Mercantil

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