Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped
Contábil (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19
de novembro de 2007, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped
Contábil (ECD) constante do anexo único, disponível na internet no portal do
Sistema Público de Escrituração Digital no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18
de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 e o
Ato Declaratório Cofis nº 29, de 9 de junho de 2010.
DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD)
Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
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