quinta-feira, 2 de maio de 2013
02/05 SC: Governo do Estado amplia prazo de suspensão do Diferencial de Alíquota (DIFA)
O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, estendeu para 1º de julho a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFA) nas operações interestaduais. O objetivo é aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trarão para o Estado.
O DIFA foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro. No dia 13 de março, o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias, com efeito retroativo a 1º de fevereiro. O decreto que estendeu a suspensão para 1° de julho foi publicado no Diário Oficial no dia 24 de abril.
por Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz
Fonte: Assessoria de Comunicação SEF/SC
* DECRETO Nº 1.514, DE 24 DE ABRIL DE2013
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