Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped
Contábil (ECD).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de
1991, e no art. 31 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, resolve:
Altera os itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora
nº 18.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 9503.00.80
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 9504.90.90
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi 3505.10.00
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8517.18.99 (Reforma a Solução de Consulta
SRRF09/Diana nº 102, de 6 de março de 2006)
Assunto: Classificação de Mercadoria
Código TEC 8543.70.99 (Reforma a Solução de Consulta
SRRF09/Diana nº 53, de 13 de junho de 2011)
Assunto: Classificação de Mercadoria
Código TEC 8428.20.90
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi 0505.90.00
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi 8716.20.00
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99
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