Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei
nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e
sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria
química nacional que especifica, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que
fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os
valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na
aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.
Divulga relação das empresas nacionais que produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de
base de cálculo do ICMS.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de
2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e
na exportação
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