Introduz
a Alteração 3.171 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Nenhum comentário:
Postar um comentário