Na avaliação do autor, essa fórmula tem um impacto direto na carga tributária das microempresas ao sujeita-las ao mesmo regime de tributação de ICMS e ISS aplicado aos contribuintes sujeitos aos regimes de apuração normal.
“A substituição tributária é uma exceção à regra e, no entanto, vem sendo tratada como regra, uma vez que vários estados vêm adotando o regime de substituição tributária do ICMS e aplicando-o à grande maioria dos produtos acabados”, observa.
Tramitação
A proposta será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-212/2012
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Rachel Librelon
Fonte: 'Agência Câmara Notícias
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