sábado, 11 de maio de 2013

11/05 Operação Concorrência Leal é prorrogada para 31 de maio


O Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Estadual da Fazenda, prorrogou nesta sexta-feira (10) o prazo para confissão espontânea dos débitos apurados na Operação Concorrência Leal. Ficou determinado que prazo final, sem chance de nova prorrogação, será 31 de maio.

Este fato foi um pleito vitorioso da classe contábil, que esteve à frente das negociações através das entidades: Sescons Santa Catarina, Grande Florianópolis e Blumenau, CRCSC, Fecontesc.

Havia um pedido do Sescon Grande Florianópolis para que o aceite da prorrogação fosse divulgado pela SEFAZ antes do final de semana para evitar o trabalho extraordinário em final de semana para cumprimento do prazo original. Com esta notícia, os contadores terão 15 dias a mais para regularizar a situação de seus clientes.

O Sescon GF alerta para que os empresários de contabilidade façam o download e preenchimento da Declaração de “autorização” ou “não autorização” de envio da DASN, disponível em: http://www.sesconfloripa.org.br/utilidades e coletem a assinatura de seus clientes para que não seja responsabilizado por retificar sem o conhecimento do cliente. Seguem abaixo algumas informações importantes:

- É estabelecida tolerância de 5% na Receita Bruta Apurada por meio da presunção legal com base em NF-e de Entradas e o valor declarado em DASN. Exemplificando: quem declarou um faturamento de R$ 2.000.000,00 e teve apurada receita de até R$ 2.100.000,00 saiu automaticamente da malha, enquanto que quem faturou R$ 50.000,00 e teve apurada receita de R$ 60.000,00, como a diferença representa 20%, essa empresa continuará na malha;

- Na apuração do CMV, foram considerados: Estoque inicial (fonte DASN) + compras com Nfe + entrada recebida em transferência (fonte DASN) - compra de ativo imobilizado e material de uso e consumo (fonte Sintegra) - saída transferida proporcional à entrada transferida (fonte DASN) - devolução de compras (fonte DASN) - estoque final (fonte DASN). Importante ressaltar que foi considerada como saída transferida o montante até o valor das entradas recebidas em transferências por outros estabelecimentos da mesma empresa;

- Para todas as notas fiscais eletrônicas processadas foram abatidas as devoluções ou cancelamentos com base em outra nota fiscal eletrônica referenciada. Esse procedimento gerou uma tabela com indícios de quem está cancelando ou devolvendo documento fiscal para evitar a tributação da operação, os quais serão verificados oportunamente pela SEFAZ, pois também envolvem empresas não optantes pelo Simples Nacional;

- O prazo final para retificar a DASN de forma espontânea expira, agora, em 31 de maio de 2013. As empresas que não retificarem até esta data serão inseridas no planejamento de fiscalização ‘massiva’ do GESSIMPLES;

- A "Operação Concorrência Leal II" que abrangerá o ano-calendário de 2012 será deflagrada em 2013, sendo que a data será definida em conjunto com os representantes da classe contábil, provavelmente a partir do início do segundo semestre do ano corrente.

Fonte: Sescon G.F.

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