sexta-feira, 3 de maio de 2013
03/05 Recadastramento Profissional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Coordenadoria de Registro, comunica aos profissionais da contabilidade que não realizaram o recadastramento, finalizado no dia 31 de março de 2013, que o serviço está disponível nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Vale ressaltar que aquele profissional que não se recadastrar, constará nos nossos registros como “profissional pendente”, de acordo com a resolução CFC nº 1.404/2012, Art 5º, parágrafo 3, onde diz que “o profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo Conselho Regional”.
Para mais informações sobre o recadastramento envie e-mail para registro@cfc.org.br
Fonte: CFC
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário