Vale ressaltar que aquele profissional que não se recadastrar, constará nos nossos registros como “profissional pendente”, de acordo com a resolução CFC nº 1.404/2012, Art 5º, parágrafo 3, onde diz que “o profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo Conselho Regional”.
Para mais informações sobre o recadastramento envie e-mail para registro@cfc.org.br
Fonte: CFC
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