Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil
tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as
entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a entregar a Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente
ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho. Para evitar as pesadas
multas do Fisco, é recomendável que os contribuintes, na hora de
preencher o documento, fiquem bem atentos aos dados. O motivo número um
são as pesadas multas. Por outro lado, houve um expressivo aumento do
cruzamento eletrônico de informações constantes em outras declarações,
tais como a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais, Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais,
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, PER/Dcomp -
Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração
de Compensação, entre outras.
É imprescindível redobrar a atenção na hora de enviar a declaração:
as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos
contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de
compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de
Débitos – CND.
Além disso, quem não apresentar a declaração no período estipulado
está sujeito a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que
integralmente pago, limitado a 20%. Para cada grupo de 10 informações
incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. O valor da
multa mínima é R$ 500,00.
Alguns itens merecem atenção especial por possuírem maneiras
específicas de serem declarados, como é o caso da dedução da amortização
do ágio, as operações realizadas com organizações situadas em países de
tributação favorecida e os juros sobre o capital próprio retroativos.
Como a DIPJ é complexa e volumosa, é aconselhável preenchê-la o quanto
antes, afinal separar documentos e notas fiscais sempre gera uma série
de dúvidas e questionamentos. A declaração, a mais importante da pessoa
jurídica, é considerada um ponto de partida para a maioria das
fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento,
afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação.
Obrigação
São obrigadas a entregar a DIPJ 2013, ano-calendário 2012, todas as
pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil,
independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas
equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das
pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao
pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as
sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio
para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades
cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista,
bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce
atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as
pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os
órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica 2013 está disponível no site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
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