sexta-feira, 17 de maio de 2013

17/05 Destaque DOE-SC - 15/05/2013

RESOLUÇÃO NORMATIVA 72

EMENTA ICMS. SUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA. AJUSTE DA MARGEM DE VALOR AGREGADO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS IMPORTADAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 13/2012 DO SENADO FEDERAL.

O AJUSTE DEVERÁ SER FEITO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A ALÍQUOTA INTERESTADUAL De 4% ( QUATRO POR CENTO), APLICÁVEL A TAIS OPERAÇÕES, MESMO NAQUELES CASOS EM QUE A LEGISLAÇÃO NÃO INFORME A FÓRMULA DE AJUSTE.

Legislação

Resolução Senado Federal 13, de 26 de Abril de 2012;RICMS-SC/01. ANEXO 3, arts. 44, 60, 115, 119, 132, 147 e 208.

Fundamentação

Embora alguns Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária informem os valores das margens de Valor Agregado - MVA aplicáveis às operações internas e às operações interestaduais, não descrevam a fórmula de ajuste, levam-na em consideração para determinar o valor da MVA aplicável às operações interestaduais.

O ajuste da MVA nas operações interestaduais faz-se necessário para equalizar as bases de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e nas interestaduais.

Ou seja, o ajuste serve para corrigir distorções decorrentes da diferença entre os percentuais de alíquota de ICMS aplicáveis às operações internas e às interestaduais. Ao efetuar o ajuste, o substituto tributário localizado no estado de destino da mercadoria terá as mesmas condições de concorrência dos seus concorrentes localizados em outras unidades da Federação, no tocante à tributação. Segue a referida fórmula de ajuste:

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

a) "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo 1;

b) "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

c) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente:

1. à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; e

2. na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.

À época em que os primeiros acordos sobre substituição tributária foram firmados, o legislador optou por, ao invés de informar a fórmula de ajuste, realizar o cálculo e disponibilizar apenas o valor das MVAs Ajustadas, aplicáveis às operações interestaduais.

Resolução

Pelo exposto acima, a determinação de uma alíquota específica, aplicável às operações interestaduais com produtos importados, pela Resolução 13/2012 do Senado Federal, teve reflexos nos cálculos que determinam o valor da margem de Valor Agregado aplicável às operações interestaduais com mercadorias que recebem tratamento de importados, nos termos da referida resolução, uma vez que tais operações passaram a ser tributadas à alíquota de 4% ( quatro por cento).

 Nome                                                Cargo
CARLOS ROBERTO MOLIM        Presidente COPAT
MARISE BEATRIZ KEMPA          Secretária executiva

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