EMENTA ICMS.
SUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA. AJUSTE DA MARGEM DE VALOR AGREGADO NAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS IMPORTADAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 13/2012 DO
SENADO FEDERAL.
O AJUSTE
DEVERÁ SER FEITO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A ALÍQUOTA INTERESTADUAL De 4% (
QUATRO POR CENTO), APLICÁVEL A TAIS OPERAÇÕES, MESMO NAQUELES CASOS EM QUE A
LEGISLAÇÃO NÃO INFORME A FÓRMULA DE AJUSTE.
Legislação
Resolução
Senado Federal 13, de 26 de Abril de 2012;RICMS-SC/01. ANEXO 3, arts. 44, 60,
115, 119, 132, 147 e 208.
Fundamentação
Embora alguns
Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária informem os valores
das margens de Valor Agregado - MVA aplicáveis às operações internas e às
operações interestaduais, não descrevam a fórmula de ajuste, levam-na em consideração
para determinar o valor da MVA aplicável às operações interestaduais.
O ajuste da MVA
nas operações interestaduais faz-se necessário para equalizar as bases de
cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e
nas interestaduais.
Ou seja, o
ajuste serve para corrigir distorções decorrentes da diferença entre os
percentuais de alíquota de ICMS aplicáveis às operações internas e às
interestaduais. Ao efetuar o ajuste, o substituto tributário localizado no
estado de destino da mercadoria terá as mesmas condições de concorrência dos
seus concorrentes localizados em outras unidades da Federação, no tocante à tributação.
Segue a referida fórmula de ajuste:
"MVA
ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1",
onde:
a) "MVA
ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo 1;
b) "ALQ
inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à
operação;
c) "ALQ
intra" é o coeficiente correspondente:
1. à alíquota
interna aplicável sobre a operação substituída; e
2. na
hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de
cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.
À época em
que os primeiros acordos sobre substituição tributária foram firmados, o
legislador optou por, ao invés de informar a fórmula de ajuste, realizar o
cálculo e disponibilizar apenas o valor das MVAs Ajustadas, aplicáveis às
operações interestaduais.
Resolução
Pelo exposto
acima, a determinação de uma alíquota específica, aplicável às operações
interestaduais com produtos importados, pela Resolução 13/2012 do Senado
Federal, teve reflexos nos cálculos que determinam o valor da margem de Valor
Agregado aplicável às operações interestaduais com mercadorias que recebem
tratamento de importados, nos termos da referida resolução, uma vez que tais
operações passaram a ser tributadas à alíquota de 4% ( quatro por cento).
Nome Cargo
CARLOS
ROBERTO MOLIM Presidente COPAT
MARISE BEATRIZ KEMPA Secretária executiva
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