Também foi aprovada mudança no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) que retirou a receita da restituição da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
O relatório deverá ser votado em Plenário pela Câmara e pelo Senado até o dia 3 de junho, e Armando Monteiro acredita que o governo não vetará as modificações, pois tudo teria sido negociado com o Ministério da Fazenda. “Como tudo foi negociado, pressuponho que o governo admitiu as alterações e deve aceitá-las”, declarou.
Entre as mudanças destacadas pelo relator, está a alteração da Lei nº 12.546/11 para aumentar o número de setores, produtos e serviços beneficiados pela substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta.
De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos. (Veja quadro no final do texto)
Emendas
Ao todo, foram apresentadas à MP 124 emendas. Entre as acatadas, está uma que instituiu a alienação fiduciária de bem imóvel. O objetivo, explicou o relator, “é aperfeiçoar o instituto”, estabelecendo, nos casos de inadimplemento do mutuário e consequente venda do imóvel, um piso para a avaliação do bem, calculado em data contemporânea à prevista para a realização do leilão e com base em dados “dotados de credibilidade e isenção”, apurados pelo órgão municipal competente.
Outra emenda acatada pelo relator permite a compensação com débitos próprios do contribuinte relativos a tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins gerados na cadeia de exportação de café. “Trata-se de medida que dá ao café o mesmo tratamento tributário oferecido às carnes bovina, suína e de frango e à laranja”, explicou Monteiro.
Também foi incluída emenda desonerando do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquina e implementos agrícolas não autopropulsados (como arados, grades, semeadeiras, adubadeiras). Outra alteração desonerou essas contribuições incidentes no açúcar refinado, para diminuir a carga tributária incidente sobre produtos da cesta básica.
Depois da votação, Armando Monteiro comemorou dizendo que a medida vai fortalecer a economia brasileira, especialmente o setor da indústria. “A indústria no Brasil vive um desafio, que é superar as condições adversas, particularmente a questão do custo Brasil, que desfavorece o produto nacional”, declarou o senador que já presidiu a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
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