domingo, 26 de maio de 2013

26/05 Empresa: especialista aponta os principais desafios dos conselhos de administração


A resolução de grandes questões empresariais são papéis fundamentais dos conselhos de administração de companhias familiares. E o principal desafio é o da sustentação dos negócios no futuro. 


Definir estratégias e implementar mudanças para assegurar a continuidade futura dos negócios são tarefas das empresas familiares nos quais o Conselho de Administração têm papel fundamental. Esses desafios foram tema do curso “Estratégia e Governança: o papel dos administradores”, realizado no Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) por Celso Ienaga, sócio-diretor da Dextron Management Consulting, consultoria especializada em projetos de estratégia e organização.

Ienaga lembrou que grandes corporações têm sofrido o impacto da crise e passado por questionamentos – tais como Best Buy, Citigroup, Dell, Chrysler, Yahoo e Xerox. Sem o entendimento adequado das mudanças de mercado e a adoção de estratégias corretas, observou ele, as grandes empresas sofrem as consequências dessas transformações. Identificar as questões-chave e os eventos relevantes que podem mudar a direção dos negócios, assim como ter a coragem de encarar uma nova realidade, recomendar e supervisionar as mudanças fundamentais que irão garantir o crescimento sustentado dos negócios são prioridades de uma governança efetiva – daí a importância da participação do Conselho de Administração.

Segundo Ienaga, os conselhos de administração necessitam entender não só o cenário econômico, para então definir a melhor estratégia a ser adotada, como criar valor para a companhia, apontar quais as oportunidades em que se deve investir, as competências necessárias para isso, além de executar o plano e quais metas e indicadores deverão nortear sua implementação.

Contudo, muitas decisões importantes não são bem fundamentadas, colocando o sucesso do negócio em risco. “Se o conselho de administração não entender o caminho a ser seguido, a empresa perderá algumas janelas de oportunidades ou pode até comprometer seu negócio”, advertiu o sócio-diretor da Dextron. Entre as oportunidades, está a possibilidade de projetar a empresa no exterior, atrair investidores ou fazer uma aquisição.

Avaliar, por exemplo, se a empresa está se preparando tecnologicamente para crescer, se quer comprar outra empresa ou ser comprada, é fundamental em termos de estratégia. Em busca da geração de valor, também é recomendável capturar oportunidades em cima de aspectos como os gaps de mercado – lacunas entre que outras companhias não viram -, os eventuais gargalos – que podem ser atendidos pela empresa em um mercado ávido por uma solução – ou assimetrias de competências.

Algumas empresas que capturaram essas oportunidades estão contribuindo para mudar a origem da riqueza. Celso Ienaga citou o caso da BYD Co, empresa que desenvolveu carros elétricos e já tem uma fortuna estimada em US$ 5,1 bilhões, e a Nine Dragons Paper, desenvolvedora de embalagens a partir de papel reciclado, cuja fortuna situa-se em US$ 4,9 bilhões.

Essas empresas, segundo ele, na contramão da intensa turbulência dos mercados, souberam enxergar algumas tendências globais e da nova economia, capturando oportunidades e reduzindo os riscos. “Lidar com a lacuna entre a complexidade dos mercados mais turbulentos e a competência que permite capturar valor é fundamental para o sucesso da empresa familiar”, observou, ao alertar que as companhias é que devem definir qual oportunidade querem buscar, e não escolher o que surge e chega até elas.

Ainda segundo o especialista, para fazer frente a este contexto cada vez mais desafiador, os conselhos de administração devem focar sua atuação em algumas atividades-chave como: revisitar e reorientar a estratégia corporativa frente a novos contextos e cenários futuros; supervisionar as principais iniciativas de transformação dos negócios; monitorar os principais riscos que podem impactar na sobrevivência da empresa; controlar a realização dos orçamentos, estabelecer objetivos e cobrar o atingimento das metas de desempenho do corpo diretivo e executivo da empresa. Dependendo do nível de questionamento e da qualidade das orientações e recomendações a serem discutidas com os acionistas e a diretoria, muitas vezes acaba-se definindo o sucesso e a continuidade dos negócios hoje e no futuro.



quarta-feira, 22 de maio de 2013

22/05 DACON: Receita Federal cancela multa por atraso na entrega


A Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.

A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.

Fonte: RFB

segunda-feira, 20 de maio de 2013

20/05 Lucro Presumido: Lei Fixa o Teto em R$ 78 milhões


Foi publicada a Lei 12.814/2013, cujo artigo 7º alterou o caput do artigo 13 e o inciso I do artigo 14 da Lei 9.718/1998, dispositivos estes que tratam do Lucro Presumido.

Desta forma, a partir de 01.01.2014, a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano calendário anterior seja igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Lembrando que anteriormente a Medida Provisória 612/2013 já havia fixado o teto em R$ 72.000.000,00 e R$ 6.000.000,00 por mês de atividade no ano calendário.

Fonte: Guia Tributário

domingo, 19 de maio de 2013

19/05 A contabilidade a serviço da transparência e gestão eficaz



A contabilidade é mesmo uma ciência atraente! Desde o século XV, quando o monge italiano Luca Pacioli descreveu em livro o método das partidas dobradas, a essência do trabalho do contador continua desafiadora, exigindo dos profissionais muito mais do que raciocínio lógico e puramente matemático. A capacidade de exercer a abstração e de aplicar essa habilidade à ciência contábil é um dos grandes desafios da profissão.

Um conjunto de fatores e elementos exige do contador desenvolver a capacidade de atuar não só dentro da lógica dos números, mas os compreender e os relacionar ao ambiente dos negócios; às variáveis impostas pelas normas, regras e leis que regem a economia; às constantes e evolutivas mudanças tecnológicas; às realidades do meio ambiente em que pessoas, empresas e instituições estão inseridas; e às características das sociedades e das relações humanas, especialmente em um mundo que vive o fenômeno da globalização.

Diante da importância do profissional da área contábil, faço questão de frisar o orgulho que sinto em fazer parte dessa categoria, composta por quase 500 mil profissionais no Brasil. Dentre eles, milhares exercem cargos estratégicos e de liderança em empresas de todos os portes. Já somos muitos, mas o nosso país tem necessitado e exigido que a categoria cresça mais e mais. Contadores e contabilistas dedicam seu trabalho tanto às maiores corporações multinacionais, como aos empreendimentos individuais, ou mesmos às pessoas físicas. 

É com base nessa diversidade que celebramos o Ano da Contabilidade no Brasil. Temos, de fato, muitos feitos a celebrar, mas também vivemos o momento de nos preparar para um futuro cheio de desafios, ideal para planejarmos as contribuições que temos potencial de oferecer à sociedade. Não é exagero lembrarmos que a conversão da contabilidade realizada no Brasil às normas internacionais (ou IFRS – International Financial Reporting Standards) é um enorme feito, não só pela celeridade como foi viabilizada, como também pela confiabilidade com que o processo foi e é conduzido. Nossas empresas de capital aberto e as grandes corporações dispõem hoje do que há de melhor quando se pretende demonstrar ou apenas registrar seus dados contábeis ou fiscais. Existe hoje comparabilidade de informações com grande parte do mundo, tornando as organizações brasileiras mais transparentes e as inscrevendo no mercado global. E esse processo caminha para ser reproduzido em todas as empresas do País, acarretando um grande benefício para o mercado de capitais nacional e impulsionando nossa economia. 

Também temos plena consciência de que, hoje, os contadores têm papel significativo no desenvolvimento dos mecanismos de controle contábeis e fiscais essenciais para as companhias, mesmo em meio a tantas regras, novidades e constantes mudanças. É preciso, portanto, manter nossos olhos voltados ao futuro, pois as exigências serão cada vez maiores. Por exemplo, estamos em pleno processo de adoção das IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), ou Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que garantirão um novo patamar de transparência para as contas das entidades governamentais da administração direta e indireta, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, permitindo à sociedade ter acesso muito mais confiável aos dados relacionados aos gastos e investimentos feitos com o dinheiro dos impostos pagos pelas pessoas físicas e jurídicas.

Assim, precisamos ampliar a formação de profissionais de contabilidade no Brasil e garantir progressão de aprendizado e atualização àqueles que já estão na ativa. Esse é um objetivo que exige envolvimento de instituições de ensino, órgãos do governo e regulamentadores, entidades representativas das categorias do setor, firmas prestadoras de serviços e as empresas que necessitam recorrer à contabilidade.

Considerando o significado da profissão, precisamos trabalhar para ajudar a despertar esse encantamento com a contabilidade nos jovens brasileiros, ampliando o número e a qualificação das próximas gerações de profissionais da área. O que já sabemos é que as oportunidades são inúmeras, assim como os desafios. Por isso, além de celebrar, temos de planejar e atuar para que o futuro continue aberto às contribuições e às conquistas dos contadores. Parabéns ao Conselho Federal de Contabilidade por ter eleito 2013 o Ano da Contabilidade no Brasil.

por Pedro Melo é contador e presidente da KPMG no Brasil.

19/05 A CSLL e a lenda do bônus de adimplência

Nesta mesma coluna, há aproximadamente duas semanas atrás, falei da sanção premial, ou seja, quais os motivos pelos quais no Brasil são poucos os incentivos para o cumprimento das normas jurídicas. Em tal oportunidade acabei não abordando o bônus de adimplência fiscal da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), um exemplo perfeito de como o prêmio no Brasil é uma falácia.


Quando digo “falácia” me refiro a mais um tipo de incentivo existente em nossa legislação que é praticamente impossível de ser obtido. Note-se que não fazem jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 anos-calendário, se enquadre em qualquer uma das seguintes hipóteses em relação a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil: (i) lançamento de ofício; (ii) débitos com exigibilidade suspensa; (iii) inscrição em dívida ativa; (iv) recolhimentos ou pagamentos em atraso; (v) falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Verifique-se, por exemplo, a situação de uma empresa que tenha débitos com exigibilidade suspensa. Isto significa que a empresa entende que o débito é indevido, o está discutindo judicialmente ou administrativamente e, muito provavelmente, ou efetuou o depósito do valor em juízo ou apresentou alguma garantia para acarretar a suspensão do débito.

Ou seja, se determinada empresa foi premiada com o lançamento e a inscrição de um débito inexistente nos últimos cinco anos, só pode se beneficiar com o bônus se obtiver uma decisão definitiva favorável à inexigibilidade do débito apontado no futuro. Este tipo de decisão costuma levar uma infinidade de tempo para que seja proferida em caráter definitivo.

O mesmo problema se verifica em relação ao lançamento de ofício, uma vez que a própria legislação confere ao contribuinte o direito de se defender no sentido de que o lançamento é indevido. Mas, enquanto perdurar o lançamento, ainda que de plano se verifique que este é indevido, perdura o impedimento à obtenção do prêmio pela adimplência.

Fica muito claro que se trata de um bônus que não premia a adimplência fiscal da CSLL, uma vez que até aquelas empresas que são adimplentes podem perder o benefício, por exemplo, por conta de um erro de lançamento ou de interpretação da Receita Federal, o que não é muito raro de acontecer.

E nem é preciso dizer que estas e outras distorções geram, como de costume, um número expressivo de ações judiciais, principalmente visando o afastamento das hipóteses que praticamente suprimem o direito das empresas à obtenção do prêmio.

Ao se premiar a adimplência, deve-se premiar aqueles contribuintes que são realmente adimplentes, criando-se mecanismos para que o benefício não seja letra morta como ocorre em relação ao bônus sobre a CSLL. Isto porque de nada adianta a criação de um benefício que se torna praticamente de inexequível obtenção pela grande maioria dos contribuintes para o qual é destinado.

por Ana Paula Oriola De Raeffray

19/05 IRPJ: Despesas Indedutíveis no Lucro Real


São vedadas as deduções das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:

a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, das entidades de previdência privada e das operadoras de planos de assistência à saúde, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável; e para perdas de estoques, de que tratam os artigos 8º e 9º da Lei 10.753/2003, com a redação do artigo 85 da Lei 10.833/2003.

b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;

c) de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços (sobre o conceito de bem intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização dos bens e serviços, vide a Instrução Normativa SRF 11/1996, artigo 25);

d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;

e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;

f) de doações, exceto se efetuadas em favor: do Pronac (Lei 8.313/1991); de instituições
de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a citada na sequência); e de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no
Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem (limitada a dois por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução).

Incluem-se, também, como dedutíveis, as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei 9.790/1999 (MP 2.158-35/2001, artigo 59), e às Organizações Sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei 9.637/1998, até o limite de dois por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução (Lei 10.637/2002, artigo 34); e

g) das despesas com brindes.

A Lei 9.430/1996, artigos 9º e 14, revogou a possibilidade de dedução do valor da provisão constituída para créditos de liquidação duvidosa, passando a ser dedutíveis as efetivas perdas no recebimento dos créditos decorrentes da atividade da pessoa jurídica, observadas as condições previstas naqueles dispositivos;

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não mais é considerada como despesa dedutível, para fins da apuração do lucro real, devendo o respectivo valor ser adicionado ao lucro líquido (Lei 9.316/1996, artigo 1º);

Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas com alimentação quando esta for fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados;

As despesas computadas no lucro líquido e consideradas indedutíveis pela lei fiscal deverão ser adicionadas para fins de apuração do lucro real do respectivo período de apuração.

Principais Bases Normativas: Lei 9.249/1995, artigo 13; e Instrução Normativa SRF 11/1996

Fonte: Guia Tributario

sexta-feira, 17 de maio de 2013

17/05 Desoneração: Empresas do setor de construção civil


Lei nº 12.546/2011 - Desoneração da folha – Empresas do setor de construção civil – Recolhimento da contribuição sobre a receita bruta

Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.

O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da competência abril/2013, essas empresas deverão seguir as orientações constantes do Ato Declaratório Executivo nº 93, de 19 de dezembro de 2011, expedido pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac).

No preenchimento da GFIP, as empresas de que trata o primeiro parágrafo acima e que sejam optantes pelo Simples Nacional deverão informar “0000” no campo destinado ao código de Outras entidades e Fundos (Terceiros).

Fonte: RFB

17/05 DIPJ: fique atento aos pequenos detalhes

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho. Para evitar as pesadas multas do Fisco, é recomendável que os contribuintes, na hora de preencher o documento, fiquem bem atentos aos dados. O motivo número um são as pesadas multas. Por outro lado, houve um expressivo aumento do cruzamento eletrônico de informações constantes em outras declarações, tais como a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, PER/Dcomp - Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, entre outras.

É imprescindível redobrar a atenção na hora de enviar a declaração: as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos – CND.

Além disso, quem não apresentar a declaração no período estipulado está sujeito a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. O valor da multa mínima é R$ 500,00.

Alguns itens merecem atenção especial por possuírem maneiras específicas de serem declarados, como é o caso da dedução da amortização do ágio, as operações realizadas com organizações situadas em países de tributação favorecida e os juros sobre o capital próprio retroativos. Como a DIPJ é complexa e volumosa, é aconselhável preenchê-la o quanto antes, afinal separar documentos e notas fiscais sempre gera uma série de dúvidas e questionamentos. A declaração, a mais importante da pessoa jurídica, é considerada um ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação. 

Obrigação

São obrigadas a entregar a DIPJ 2013, ano-calendário 2012, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. 

O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013 está disponível no site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br.

Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León

17/05 Aviso-Prévio: Gestante - Estabilidade

A Lei nº 12.812/13, publicada no DOU de 17/05/2013, acrescenta o art. 391-A à CLT, o qual dispõe sobre a estabilidade provisória da gestante no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso-prévio trabalhado ou indenizado, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Dessa forma, a empregada gestante somente terá efetivada a sua dispensa cinco meses após o parto. A estabilidade também será válida nos casos de aviso-prévio indenizado.

Lembramos, contudo, que a Lei nº 9.029/95 proibiu a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Constitui crime de prática discriminatória para efeito de acesso e manutenção da relação de emprego a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou ao estado de gravidez.

Por sua vez, o inciso IV do art. 373-A da CLT estabelece que é vedado ao empregador exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

Os empregadores que, na admissão de trabalhadores do sexo feminino, bem como durante a vigência do contrato de trabalho, exigirem a comprovação da gravidez, sofrerão detenção de um a dois anos e multa.

Em virtude do exposto, no momento da rescisão do contrato de trabalho, também não se pode pedir à empregada a comprovação do seu estado, se grávida ou não, uma vez que a lei proíbe tal exigência durante a vigência do contrato de trabalho, bem como por ocasião do exame médico demissional, e tal solicitação seria feita ainda com o contrato em vigor, para então o empregador poder decidir pela sua dispensa ou não.

Fonte: Cenofisco

17/05 ECD: Reunião no CFC discute dificuldades na autenticação

Mais de 50% dos livros digitais analisados pelas Juntas Comerciais do País são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos. Com o objetivo de contribuir para a solução desse problema, membros do Grupo do CFC para estudos técnicos sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) reuniram-se, neste dia 15/5, na sede do CFC, com representantes da Receita Federal do Brasil, da Fenacon, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DNRC) e de Juntas Comerciais.

Uma alternativa encontrada pelos participantes da reunião foi elaborar um check-list para orientar os profissionais de contabilidade e evitar a ocorrência dos erros mais comuns. “A finalidade desse instrumento é que os profissionais de contabilidade, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o check-list para verificar se os termos de abertura, termo de encerramento e requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais”, afirmam Paulo Roberto da Silva e o conselheiro Jádson Ricarte, membros do Grupo do Sped e representantes do CFC  na reunião com o DNRC. Esse Grupo de Trabalho faz parte dos projetos que vêm sendo executados pela Vice-presidência Técnica do CFC, sob a coordenação direta da vice-presidente Verônica Souto Maior.

Outro problema bastante evidente, de acordo com os membros do Grupo, é que as empresas não estão atentas ao andamento dos trabalhos de autenticação. “Há mais de 110 mil livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, as empresas deverão efetuar novo pagamento do preço da autenticação”, explicam.

A situação dos livros digitais pode ser observada no sítio do Sistema Público de Escrituração Digital (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), onde constam os quantitativos de livros apresentados e a situação em que se encontram.

Como acompanhar

Há três caminhos para se acompanhar o andamento do trabalho de autenticação:
  1. Utilizando, no Programa Validador e Assinador – PVA, a funcionalidade “Consulta Situação”. Para isso, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá estar na base do PVA;
  2. Na página principal do sítio do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade “Consulta Situação”. Ela independe da presença de quaisquer arquivos relativos à ECD no equipamento utilizado para consulta. Para facilitar, é conveniente identificar o arquivo do requerimento ou do recibo de transmissão; e
  3.  Utilizando o programa ReceitanetBX (http://www.receita.fazenda.gonev.br/PessoaFisica/Receitanetbx/default.htm), sendo exigido certificado digital da empresa, do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da Receita Federal do Brasil).
De acordo com os representantes do CFC na reunião com o DNRC, é importante destacar que a legislação sobre as penalidades relativas a livros digitais foi alterada. Agora, são punidos, também, os casos de apresentação de escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas, com multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, da receita bruta do mês anterior ao da apresentação. Não bastasse a penalidade, a escrituração contábil somente faz prova contra o empresário quando não revestida de todas as formalidades extrínsecas e intrínsecas, entre elas a de autenticação

Por Maristela Girotto

Fonte: CFC 

17/05 Nova contabilidade pública trará transparência, mas há desafios

Não são poucos os desafios que os entes federativos brasileiros terão que enfrentar para adoção das normas internacionais de contabilidade do setor público, conhecidas pela sigla em inglês Ipsas.
 

A data de adoção obrigatória já foi adiada mais de uma vez e o prazo atual previsto é o exercício de 2014, conforme portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.

Os especialistas entendem que o principal benefício das Ipsas é permitir que se conheça melhor a situação patrimonial do setor público, com ativos e passivos sendo reconhecidos no balanço por seu valor justo.

“Qual será a cor do patrimônio, será que ele vai ficar vermelho?”, questiona Alberto Gergull, professor da Fipecafi. Segundo ele, há um foco muito grande hoje nos aspectos orçamentário e fiscal da contabilidade pública, sendo que o enfoque patrimonial fica em segundo plano.

A norma internacional prevê que no ativo sejam contabilizados pelo valor justo não só bens móveis e imóveis, mas também os bens de uso público, como praças e estradas. No passivo, uma das principais mudanças será o reconhecimento das obrigações futuras com aposentadorias a valor presente como dívida.

Em tese, os Estados e municípios que não se adaptarem a tempo terão restrições para tomar empréstimos e perderão também o direito de receber repasses voluntários da União, via convênios.

Mas nem no Estado mais rico da federação esse processo será fácil “Hoje, no Estado de São Paulo, temos uma tremenda dificuldade de pessoal para conduzir esse processo”, declarou hoje Roberto Yamazaki, chefe da Coordenadoria da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, durante o 1º Fórum de Contabilidade Pública, organizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), em São Paulo.

O plano do governo paulista, segundo Yamazaki, é se preparar para, daqui para frente, passar a  registrar e controlar, sob esse novo conceito, os itens patrimoniais. “E em relação aos dados do passado, queremos dar um tratamento especial”, disse ele, sem revelar como a informação seria corrigida ou adaptada.

Embora essa contabilização de bens pelo valor justo tenda a elevar o ativo, Gergull destaca, que pelas Ipsas, seria necessário também reduzir ao valor recuperável o montante da dívida ativa, que hoje aparece integralmente no balanço — como se houvesse a perspectiva de que todos os impostos e multas atrasados um dia serão efetivamente pagos.

Tendo como base a experiência do setor empresarial, que passou nos últimos anos pelo processo de mudança de padrão contábil para o modelo internacional, conhecido como IFRS, o professor Eliseu Martins chama atenção para a questão do comportamento humano durante esses períodos de transição. “A contabilidade pública não vai mudar porque mudou a norma”, diz ele, que também participou do evento.

Para Martins, esse processo requer uma mudança cultural dos profissionais de contabilidade, o que envolve tanto treinamento como convencimento de que o novo sistema proporcionará uma informação mais útil para a sociedade.

Um dos Estados que está mais avançado no processo de incorporação das Ipsas é Minas Gerais.

De acordo com a diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral daquele Estado, Maria da Conceição Barros de Rezende, Minas Gerais já conseguiu catalogar e registrar pelo valor justo no balanço todos seus bens móveis e imóveis, assim como o passivo atuarial, embora faltem, do lado do ativo, os bens de uso público. “Mas não foi de um ano para cá que fizemos isso. Não acho que o país todo conseguirá fazer isso em um ano e meio”, afirmou.

Na opinião de Maria da Conceição, se todos os entes federativos tiverem no ano que vem a mesma estrutura contábil, o que significa informidade em termos de forma de registro e apresentação dos balanços,  já será um grande “salto de qualidade”.

Para Ivan Nacsa, sócio-diretor da FBM, consultoria especializada em contabilidade, os governos terão que adaptar seus  instrumentos de informação e controle para obter as informações necessárias no mundo das Ipsas.  “É preciso mudar os processos para que as informações geradas sejam corretas”, afirma.

Fonte: Valor Econômico
Via CRC/SC

17/05 Produtores de suínos de Santa Catarina vão pagar ICMS reduzido por 30 dias

A medida, já autorizada pelo Governo do Estado, reduz a alíquota de 12% para 2% em caráter emergencial

O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, autorizou a redução da alíquota interestadual para suínos vivos de 12% para 2% no período de 30 dias a contar da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, prevista para os próximos dias. A medida atende a uma reivindicação dos suinocultores que vendem carga viva para outros Estados. A estimativa, segundo o secretário adjunto da Secretaria de Estado da Agricultura, Airton Spies, é de uma redução de custos de R$ 25,00 por animal.

A redução do ICMS traz alívio para os suinocultores que sofrem com a queda dos preços nos últimos meses. "Esta medida vai ajudar a manter o produtor no campo neste momento de dificuldade", disse Losivânio de Lorenzi, presidente da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) durante a AveSui 2013, feira do setor realizada nesta semana em Florianópolis. Ele explica que além de um 2012 ruim, o embargo da Ucrânia à carne suína e o enfraquecimento das vendas no mercado interno aumentaram a oferta para o mercado local, derrubando os preços pagos ao produtor.

No ano passado, o Estado isentou de ICMS a comercialização de suínos vivos e de carne suína fresca, resfriada ou congelada. A medida se estendeu de 16 de julho a 30 de setembro com o objetivo de amenizar a situação dos suinocultores catarinenses que enfrentavam uma crise de abastecimento de grãos. Santa Catarina tem mais de 8 mil produtores de suínos. 

Com informações da ACCS

17/05 Importância da logística na cadeia do varejo

Efeitos da instabilidade econômica, fusões e aquisições, aumento da carga tributária, barreiras protecionistas e concentração de mercado acirram as disputas e os desafios do setor logístico. O cenário é de competição entre as empresas e, para obter sucesso no mercado, é importante conhecer e dominar todas as fases dos processos e minimizar as chances de erros.

A logística é um processo de gerenciamento estratégico da aquisição, movimentação e armazenagem de materiais, peças e produtos. É parte do processo da cadeia de suprimentos que planeja, implementa e controla o fluxo e o armazenamento eficiente dos bens e serviços, desde o ponto de origem, até o local de consumo, garantindo a integridade e qualidade dos produtos. As principais atividades de apoio ao fluxo logístico são armazenagem, manuseio de materiais, embalagem de proteção, abastecimento, planejamento e controle da produção, tecnologia da informação e canal de distribuição.

A logística empresarial pode ser resumida em três importantes departamentos: logística de suprimentos, de produção e de distribuição física. Em suas operações, algumas áreas têm papel fundamental para o desenvolvimento integral do processo logístico. A armazenagem, trata do empilhamento, deslocamento físico e condições de estocagem, de acordo com o local e características dos produtos. A área de expedição é responsável pelo despacho físico das mercadorias, do armazém até o local do transporte, separação, contagem, carregamento apropriado e emissão de nota fiscal. O departamento também considera o tipo de transporte apropriado em função das características dos produtos e o transporte como depósito momentâneo da carga.

A área de transportes, por sua vez, realiza a locomoção dos produtos da fábrica até o ponto de entrega final. A seção seleciona o meio de transporte, de acordo com as características da carga, e leva em conta custos, seguro de carga, concorrência e malha viária. Todo esse processo tem início no departamento de planejamento e controle da produção, que analisa todas as necessidades que envolvem o atendimento à produção, como o que, quanto, quando comprar, estoque atual, capacidade de produção e previsão de venda.

Atualmente, é imprescindível que profissionais de diversos segmentos de negócios tenham conhecimentos básicos sobre planejamento, execução e controle das operações logísticas devido à importância e abrangência da logística empresarial. Os profissionais das empresas de varejo ou indústrias que reabastecem o varejo não podem ignorar as operações ligadas à obtenção de matérias-primas para produzir os itens necessários para os pedidos dos clientes. O processo de distribuição, por meio dos canais até as prateleiras do varejistas, ou ainda o comportamento do consumidor na tomada de decisões de compra nos pontos de vendas (PDVs), são operações que influenciam a maneira de se fazer negócios nas empresa.

A logística tem papel essencial na cadeia do varejo e na expansão da parcela de mercado de bens e serviços oferecidos. Para que todas as etapas do processo sejam cumpridas e se obtenha um resultado eficaz é importante observar os pontos chaves, como movimentação de materiais, qualidade e agilidade das informações, tempo de produção e de entrega, e custo.

Além disso, fatores como inovação, foco no cliente, transparência, inteligência operacional planejamento, desempenho e agilidade na tomada de decisões e resolução dos problemas devem ser observados.

Para atender as necessidades do varejo, ultimo elo da cadeia que liga o fabricante dos produtos ao consumidor final, o Brasil precisa também minimizar as perdas ocasionadas em decorrência dos problemas logísticos, que somam R$ 160 bilhões por ano, de acordo com a Fundação Dom Cabral.

* por Hamilton Picolotti é presidente da Confenar – Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição

Fonte: INCorporativa

17/05 Destaques DOU - 17/05/2013



Altera a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; altera a Lei n° 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei° 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais; altera as Leis nos 12.487, de 15 de setembro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 11.491, de 20 de julho de 2007; prorroga os prazos previstos nas Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio de 2009.


Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.


Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior.


Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. APURAÇÃO DE CRÉDITO. ALÍQUOTA A SER APLICADA.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. APURAÇÃO DE CRÉDITO-ALÍQUOTA A SER APLICADA. REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, SRRF07/DISIT, DE 29/01/2013, PARA RETIFICAR AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NA SUA FUNDAMENTAÇÃO E EMENTA, SOBRE A APLICAÇÃO TEMPORAL DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO ART. 53, DA LEI Nº 12.715, DE 2012, RESULTADO DA CONVERSÃO DA MP Nº 563, de 2012, NA REDAÇÃO DO §21 DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 10.865, DE 2004. INALTERADA, NO MÉRITO, A CONCLUSÃO DA SOLUÇÃO ORA PARCIALMENTE REFORMADA, SOBRE A FORMA DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DA COFINS-IMPORTAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO DO REGIME. ALTERAÇÃO DO RAMO DE ATIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O valor da base negativa da CSLL


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. VALOR INFERIOR AO LIMITE PARA RECOLHIMENTO EM DARF


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: MICROEMPRESA. REPRESENTANTE COMERCIAL. IMPOSTO DE RENDA. SUJEIÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REIDI. TRANSFERÊNCIA DE OBRAS A TERCEIROS. PERDA DOS BENEFÍCIOS



ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTRITIVA A TRIBUTO DE MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ADMISSÃO DA COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTRITIVA A TRIBUTO DE MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ADMISSÃO DA COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTRITIVA A TRIBUTO DE MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ADMISSÃO DA COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTRITIVA A TRIBUTO DE MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ADMISSÃO DA COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTRITIVA A TRIBUTO DE MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ADMISSÃO DA COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. BENEFICIÁ-
RIO. SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. COMUNICAÇÃO INTEMPESTIVA À FONTE PAGADORA. EFEITO NÃO RETROATIVO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS. FRETAMENTO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS.

17/05 Destaques DOU - 16/05/2013



Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei n° 12.703, de 7 de agosto de 2012.


Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 20 de março de 2007.


Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - Na Ementa da Resolução CAMEX n° 34, de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2013, Seção 1, página 2,


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM: 8471.50.90


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 3917.22.00


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8415.90.90

17/05 Destaque DOE-SC - 15/05/2013

RESOLUÇÃO NORMATIVA 72

EMENTA ICMS. SUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA. AJUSTE DA MARGEM DE VALOR AGREGADO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS IMPORTADAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 13/2012 DO SENADO FEDERAL.

O AJUSTE DEVERÁ SER FEITO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A ALÍQUOTA INTERESTADUAL De 4% ( QUATRO POR CENTO), APLICÁVEL A TAIS OPERAÇÕES, MESMO NAQUELES CASOS EM QUE A LEGISLAÇÃO NÃO INFORME A FÓRMULA DE AJUSTE.

Legislação

Resolução Senado Federal 13, de 26 de Abril de 2012;RICMS-SC/01. ANEXO 3, arts. 44, 60, 115, 119, 132, 147 e 208.

Fundamentação

Embora alguns Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária informem os valores das margens de Valor Agregado - MVA aplicáveis às operações internas e às operações interestaduais, não descrevam a fórmula de ajuste, levam-na em consideração para determinar o valor da MVA aplicável às operações interestaduais.

O ajuste da MVA nas operações interestaduais faz-se necessário para equalizar as bases de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e nas interestaduais.

Ou seja, o ajuste serve para corrigir distorções decorrentes da diferença entre os percentuais de alíquota de ICMS aplicáveis às operações internas e às interestaduais. Ao efetuar o ajuste, o substituto tributário localizado no estado de destino da mercadoria terá as mesmas condições de concorrência dos seus concorrentes localizados em outras unidades da Federação, no tocante à tributação. Segue a referida fórmula de ajuste:

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

a) "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo 1;

b) "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

c) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente:

1. à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; e

2. na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.

À época em que os primeiros acordos sobre substituição tributária foram firmados, o legislador optou por, ao invés de informar a fórmula de ajuste, realizar o cálculo e disponibilizar apenas o valor das MVAs Ajustadas, aplicáveis às operações interestaduais.

Resolução

Pelo exposto acima, a determinação de uma alíquota específica, aplicável às operações interestaduais com produtos importados, pela Resolução 13/2012 do Senado Federal, teve reflexos nos cálculos que determinam o valor da margem de Valor Agregado aplicável às operações interestaduais com mercadorias que recebem tratamento de importados, nos termos da referida resolução, uma vez que tais operações passaram a ser tributadas à alíquota de 4% ( quatro por cento).

 Nome                                                Cargo
CARLOS ROBERTO MOLIM        Presidente COPAT
MARISE BEATRIZ KEMPA          Secretária executiva