O Estado isenta a importação, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 57/2017, de medicamentos destinados ao tratamento da atrofia muscular espinal (AME), realizada por pessoa física, ou por sua conta e ordem, domiciliada em Santa Catarina.
A isenção fica condicionada a que o medicamento:
b) tenha autorização para importação concedida pela ANVISA/MS; e
c) não tenha similar produzido no País.
A ausência de similaridade deve ser atestada por entidade federal representativa do setor de medicamentos ou pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
A fruição do benefício fiscal será autorizada, caso a caso, por despacho de auditor fiscal da Receita Estadual, mediante requerimento do interessado, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual à qual estiver jurisdicionado.
A norma em referência produz efeitos retroativos a 1º.05.2017.
(Decreto nº 1.219/2017 - DOE SC de 12.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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