A Petrobras não conseguiu na Justiça anular uma autuação fiscal bilionária decorrente de aporte feito no fundo de pensão Petros. Em recente decisão, a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro apenas reduziu o valor cobrado pela Receita Federal, restabelecendo entendimento da primeira instância da esfera administrativa – reformado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A fiscalização autuou a Petrobras por dedução integral do aporte, no valor de R$ 5,57 bilhões, da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A autuação, referente a 2008, é de R$ 5,7 bilhões.
O magistrado aplicou ao caso o artigo 11 da Lei nº 9.532, de 1997. O dispositivo limita o valor de despesas com contribuições para a previdência privada que podem ser deduzidos na determinação da base de cálculo dos tributos a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao plano.
A estatal decidiu ir à Justiça depois de duas derrotas no Carf. Em 2014, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do órgão reformou, por meio de voto de qualidade (do presidente do colegiado), a decisão de Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) que permitiu a dedução parcial. O entendimento foi mantido na Câmara Superior, que não aceitou o paradigma apresentado em recurso.
No recurso, a Receita Federal alegou que o aporte representaria "mera liberalidade" da Petrobras. Por isso, não seria possível sua dedução da base de cálculo dos tributos.
Em sua defesa, a Petrobras argumentou que a contribuição foi exigida no Judiciário. Por meio de uma transação judicial, a companhia assumiu a responsabilidade de realizar os aportes necessários para corrigir déficit da Petros – originado pela insuficiência dos recolhimentos normais para sua manutenção. A empresa qualificou o montante como "contribuição extraordinária à previdência privada" e efetuou a dedução.
Na decisão, o magistrado aceitou a argumentação da empresa. Para ele, o fato de o aporte financeiro ter sido consequência de processo judicial define o seu caráter de obrigação. Assim, afastou a tese da União de que a movimentação contábil teria sido "mera liberalidade".
Segundo o juiz, ainda que parte do valor do aporte seja dedutível, a integralidade não é. A decisão determina a anulação dos débitos fiscais no limite previsto no artigo 11 da Lei nº 9532, de 1997, permanecendo o que exceder.
A tese em discussão é importante para a Petrobras. A empresa indica impacto de R$ 7,675 bilhões em processos sobre exigência de Imposto de Renda e CSLL por causa da repactuação do Plano Petros. Além do caso em questão, o documento também indica outro processo semelhante, que aguarda julgamento no Carf e tem impacto estimado em R$ 1,28 bilhão.
Apesar de envolver uma situação específica da Petrobras – aporte em plano de previdência privada após acordo judicial -, a decisão é um precedente importante para outras companhias, segundo o advogado Fabio Pallaretti Calcini do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. "A decisão indica até que ponto uma despesa decorrente de decisão judicial pode ser dedutível para Imposto de Renda", afirma.
Tanto a Petrobras quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem recorrer da decisão. Procurada pelo Valor, a Petrobras preferiu não comentar o assunto, por entender que se trata de decisão parcial. A PGFN informou que foi vencedora da maior parte da causa e continuará defendendo a higidez da autuação fiscal.
Por Juliana Schincariol e Beatriz Olivon | Do Rio e Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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