quinta-feira, 10 de novembro de 2016

STJ volta a julgar conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira o julgamento que determinará o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. Como o uso de créditos pode reduzir o valor das contribuições, o tema é de grande relevância para as empresas e para a União. Por enquanto, há quatro votos que entendem que a interpretação da Receita Federal tem sido muito restritiva e um voto a favor do Fisco. O assunto é julgado por meio de recurso repetitivo. 

Em termos financeiros, o processo é um dos maiores que tramita no STJ. Pode ter impacto de cerca de R$ 50 bilhões, segundo o ministro Herman Benjamin. O valor foi divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2015 e representaria a queda de arrecadação naquele ano com uma eventual derrota da União.

O julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista, agora da ministra Assusete Magalhães. A seção é composta por dez ministros. 

Os ministros analisam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 247, de 2002 e nº 404, de 2004, que consideram insumos utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda as matérias-primas, materiais de embalagens e produtos intermediários e outros bens que sofram alterações no processo, mas não estejam incluídos no ativo imobilizado. Para a prestação de serviço, insumos são somente os bens aplicados ou consumidos nesta atividade.

Fonte: Valor

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