sábado, 12 de novembro de 2016

Corte analisa imunidade tributária recíproca

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar processo que discute se a Petrobras deve pagar o IPTU de uma área portuária da qual é arrendatária no município de Santos (São Paulo). O tema é julgado com repercussão geral e servirá de orientação para os casos em que se discute se sociedade de economia mista que arrenda bem público tem direito à imunidade tributária recíproca. Por enquanto há apenas dois votos, um pela tributação e um contrário. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Caso o Supremo decida pela tributação, poderá haver reflexos na formação de preços ou tarifas, conforme afirmou na sessão o advogado da Petrobras, Marcelo Rodrigues de Siqueira. Não foi detalhado o valor da autuação ou a quais anos se refere. A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) é parte interessada na ação. Os municípios têm a pretensão de fazer incidir o imposto municipal sobre estrada de ferro, segundo afirmou na sessão a advogada da ANTF, Misabel Abreu Machado Derzi.

A Petrobras é arrendatária de um imóvel da União no porto de Santos, de responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). No local, armazena petróleo e seus derivados. A empresa alega no processo que, como o IPTU incide sobre a posse, que é de um ente público, deveria se beneficiar da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal – que veda a um ente da federação cobrar tributo de outro.

Esse não foi, contudo o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, sobre o tema. Em seu voto, afirmou que a Constituição estabelece que sociedades de economia mista e empresas públicas ficam sujeitas ao regime jurídico próprio das companhias privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Assim, não se beneficiariam da imunidade tributária recíproca.

"Reconhecer a imunidade recíproca é verdadeira afronta ao princípio da livre concorrência previsto na Constituição", afirmou. Segundo o relator, o ente público, ao ceder imóvel à sociedade de economia mista, permite que o bem gere riquezas que, posteriormente, serão integradas ao patrimônio da empresa em benefício de seus acionistas.

Em seguida, o ministro Edson Fachin votou em sentido contrário. Ele considerou que o IPTU tem como base a propriedade imobiliária que, no caso, é da União, atraindo a incidência da imunidade tributária recíproca. "A jurisprudência do Supremo parece-me ser no sentido da aplicação de imunidade tributária recíproca", disse o ministro.

O julgamento foi interrompido, na sequência, por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O município de Santos não apresentou defesa oral durante o julgamento na Corte.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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